Como pode ficar
Veja o que pode mudar para os 12 réus:
Cristiano Paz
Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, pode ter a pena reduzida para 23 anos, 8 meses e 20 dias, também em regime fechado.
Delúbio Soares
Condenado a 8 anos e 11 meses, em regime fechado, pode ter a pena reduzida para 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto.
José Dirceu
Condenado a 10 anos e 10 meses, em regime fechado, pode ter a pena reduzida para 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto.
José Genoino
Condenado a 6 anos e 11 meses, em regime semiaberto, pode ter a pena reduzida para 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto.
José Paulo Cunha
Condenado a 9 anos e 4 meses, em regime fechado, pode ter a pena reduzida para 6 anos e 4 meses, em regime semiaberto.
José Roberto Salgado
Condenado a 16 anos e 8 meses, em regime fechado, pode ter a pena reduzida a 14 anos e 5 meses, em regime fechado.
Kátia Rabello
Condenada a 16 anos e 8 meses, em regime fechado, pode ter a pena reduzida a 14 anos e 5 meses, em regime fechado.
Marcos Valério
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias, pode ter a pena reduzida para 37 anos, 5 meses e 6 dias, em regime fechado.
Ramon Hollerbach
Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias, pode ter a pena reduzida para 27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado.
João Cláudio Genu
Condenado a 4 anos, em regime aberto, pode ser absolvido.
Breno Fischberg
Condenado a 3 anos e 6 meses em regime aberto, pode ser absolvido.
Simone Vasconcelos
Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias, pode contestar condenação por formação de quadrilha e ter as penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas reduzidas.
"O Supremo não pode se expor a pressões externas", diz Celso de Mello
No voto em que desempatou o julgamento do mensalão, ministro disse que clamor das multidões não pode se sobrepor às garantias individuais
Como já era esperado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou ontem favoravelmente à realização de um novo julgamento para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. O posicionamento desempatou, em um placar final de 6 a 5, a análise da admissão dos embargos infringentes recursos que podem beneficiar réus condenados pelo STF que tiveram pelo menos quatro votos de ministros pela absolvição. A decisão de ontem não está ligada ao mérito desses recursos, que será apreciado posteriormente.
INFOGRÁFICO: Entenda os próximos passos do julgamento do mensalão
Leia o voto de Celso de Mello na íntegra.
Veja fotos dos protestos contra a decisão do STF sobre o mensalão
Terceira etapa
Na prática, o julgamento entra agora em uma terceira fase, que deve se estender ao longo de 2014, sem previsão de desfecho. Na primeira etapa, que durou 53 sessões ao longo de 2012, os ministros julgaram todos os 37 réus envolvidos na ação penal e definiram o tamanho das penas (dosimetria) para os 25 condenados. Na segunda fase, que começou no mês passado e terminou ontem, foram negados os primeiros recursos (embargos declaratórios, que tratam do detalhamento das decisões iniciais), além de se estabelecer a admissibilidade dos infringentes.
A partir de agora, o STF tem prazo de 60 dias para publicar o acórdão da etapa inicial de recursos. Depois disso, foi estabelecido ontem que haverá um período de 30 dias para que as defesas dos 12 réus apresentem recursos pedindo o novo julgamento. Para essa terceira fase, já foi escolhido por sorteio um novo relator para o processo, Luiz Fux, que vai substituir Joaquim Barbosa.
Há dúvidas sobre a situação dos demais 13 condenados que não têm direito aos embargos infringentes. Parte dos ministros defende que eles poderão apresentar novos embargos declaratórios e outra parte entende que não cabem mais recursos. Caso eles não possam mais recorrer, a tendência é que o tribunal defina que a aplicação das penas só vai ocorrer após a publicação do acórdão dos recursos.
Depois de proferir o voto decisivo, Celso de Mello destacou, em entrevista no plenário, que "os embargos infringentes são um recurso de aspecto limitado". Ou seja, que somente parte do julgamento será retomada. "O tema que pode ser debatido efetivamente é o tema que foi objeto da divergência, em relação ao qual existe pelo menos quatro votos vencidos. Tudo aquilo que não compuser a corrente minoritária, tudo isso é matéria estranha ao juízo de mérito", afirmou.
Na prática, isso significa que os 12 réus só poderão pedir a revisão das penas nas quais foram condenados pela maioria, mas absolvidos por ao menos quatro ministros. Poderão ser beneficiados, com a redução de penasm personagens-chave do mensalão. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; o operador do mensalão, Marcos Valério; e os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).
Definido ao longo da primeira fase do julgamento como mentor do esquema, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Na análise do mérito dos embargos infringentes, só poderá ter reavaliada a pena para quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual ele obteve quatro votos pela absolvição. Se isso acontecer, José Dirceu poderia ter a pena reduzida a 7 anos e 11 meses de prisão e poderia cumpri-la em regime semiaberto, pelo qual poderia deixar a prisão durante o dia para trabalhar.
Opiniões
Vários juristas comentaram a decisão do ministro Celso de Mello de conceder o direito a um novo julgamento a 12 réus do mensalão. Eles apoiaram a decisão:
"Os embargos infringentes são para evitar equívocos, mas apenas quando há divergências sérias. Só se avalia aquilo onde a votação teve divergência séria. É um recurso legítimo e lógico. E é preciso julgar com base nas regras e não com base na questão emocional. Mas, esse processo do mensalão, está emocional."
Nelson Jobim, ex-presidente do STF.
"Qualquer pessoa, jurista ou não, pode concordar ou discordar do voto dele. Mas ninguém haverá de dizer que não foi copiosamente fundamentado, fruto de uma decisão madura e repleto de uma erudição amazônica. Não há o que reparar. Sobre a opinião pública ficar contra o STF, por conta dos embargos, o sistema de recursos não é indefinido, tem limites. Portanto, nos tribunais humanos alguém tem a prerrogativa de errar em último lugar."
Paulo Brossard, ex-ministro e ex-presidente do STF.
"O papel do Supremo é afirmar os direitos individuais e não o que a maioria acha correto. O STF exerce papel contra-majoritário. E isso não é inédito. Quantas vezes o Supremo já se manifestou contra a opinião pública? O papel dele é ser independente."
Paulo Freitas, presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-RJ e professor de Direito Penal da PUC do Rio.
"Não é condenação e nem absolvição. Pode demorar, dar mais trabalho, mas é o preço a ser pago. E os ministros têm se dedicado ao caso de forma exemplar."
Cláudio Pereira de Souza Neto, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Fonte: Agência O Globo.
Colaborou Lucas Marins, especial para a Gazeta do Povo.
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