A definição sobre a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) realizar sessões extras para julgar a Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, foi adiada por tempo indeterminado. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), em almoço informal entre os integrantes da Corte, e o motivo foi evitar uma sobrecarga ainda maior aos ministros.
Eles entenderam que ainda é possível tentar soluções menos impactantes, tais como votos mais resumidos, pontualidade no início das sessões, intervalos mais curtos e prolongamento das exposições noite adentro, quando possível. A sessão extra só será convocada se nenhuma dessas medidas surtir efeito. Inicialmente, ficou acordado que o melhor dia e período, caso haja a sessão extra, é a quarta-feira, pela manhã.
No início de agosto, quando o STF ainda se preparava para começar a julgar a Ação Penal 470, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, previa conclusão do caso no final de agosto. A realidade, no entanto, mostra que o julgamento não deve terminar antes de outubro.
Depois de 22 dias de trabalho, o Supremo concluiu apenas dois dos sete itens do julgamento: o terceiro, sobre desvio de dinheiro público, e o quinto, sobre gestão fraudulenta de instituição financeira. O quarto capítulo, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário, já foi analisado pelo relator Joaquim Barbosa e pelo revisor Ricardo Lewandowski, mas ainda terá que ser votado pelos demais ministros.
Quando a Corte terminar a análise de todos os capítulos, ainda terá que fazer a chamada dosimetria da pena, ponderando a punição adequada segundo o mínimo e o máximo permitido por lei. Os ministros deixaram essa etapa complexa para o final porque poderão analisar agravantes e atenuantes expostos durante todo o julgamento.
Além do cansaço já aparente entre os ministros, a marcação de uma sessão extra demandaria esforço de achar uma brecha na agenda dos integrantes do STF, algo difícil de ser contornado, pois os ministros têm outros compromissos além das sessões plenárias atualmente, realizadas às segundas, quartas e quintas-feiras.
Às terças, as duas turmas do STF se reúnem à tarde, três ministros participam da sessão noturna no Tribunal Superior Eleitoral e o presidente Ayres Britto participa, quinzenalmente, de sessões no Conselho Nacional de Justiça. A sexta-feira também é problemática porque os ministros reservam o dia para compromissos acadêmicos, atendimento a advogados e para o julgamento individual de processos.
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