Luiz Fux e Joaquim Barbosa: posicionamentos semelhantes no julgamento do mensalão| Foto: Nélson Jr./STF

Recursos

Os réus do mensalão terão dez dias úteis (15 corridos), a contar de hoje, para recorrer da setença. Confira quais as possibilidades de recurso:

Embargos de declaração: Servem para esclarecer pontos da decisão que não foram bem explicitados no voto dos ministros. Costumeiramente, não alteram o teor da sentença, apenas forçam os ministros a explicitar os limites de suas decisões.

Embargos infringentes: O embargo infringente permite uma nova análise da decisão, mas só são considerados admissíveis quando se atinge pelo menos quatro votos pela absolvição. Esse é o caso de José Dirceu, que nega qualquer participação no mensalão.

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25 réus do mensalão foram condenados. Entre eles, José Dirceu e os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).

8.405 páginas compõem a integra do acórdão do mensalão, com o voto de todos os ministros, publicado ontem.

Dirceu alega que foi punido duplamente

O prazo de dez dias para que os advogados dos réus do mensalão recorram da decisão dos ministros começa a contar hoje – um dia após a publicação do voto dos ministros –, sem que ainda se saiba se os embargos infringentes são cabíveis ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tipo de recurso pode até reverter uma condenação, mas só pode ser usado por condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis pela absovição.

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Embora uma lei de 1990 não preveja a utilização de embargos infringentes em ações penais, o regimento interno do STF, editado anteriormente à lei, admite o uso do recurso. A situação dúbia espera uma decisão dos ministros do Supremo. Se prevalecer o que determina o regimento interno do STF, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pode ser um dos que poderá tentar mudar a sua pena. Além dele, outros 11 dos 25 réus do mensalão tiveram pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição e podem recorrer a esse tipo de recurso.

Pelo crime de formação de quadrilha, além de Dirceu, se enquadram nessa situação: o ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-funcionária dele Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. No caso de lavagem de dinheiro, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-sócio de corretora de valores Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu.

Se José Dirceu tiver sucesso em um eventual embargo infringente, poderá ter reduzida ou até mesmo nula a pena imposta a ele por formação de quadrilha, que foi de dois anos e 11 meses de prisão. Com isso, ficaria livre de ir para a cadeia em regime inicialmente fechado – condição imposta a réus condenados a penas superiores a oito anos de prisão.

Fux

Em seu voto no julgamento do mensalão, o ministro Luiz Fux sustentou que Dirceu comandou uma quadrilha que, segundo ele, tinha como objetivo "um projeto de poder de longo prazo de ilicitude amazônica". O ministro tem sido alvo de críticas de petistas por ter admitido em entrevista ter procurado Dirceu em busca de apoio para sua indicação ao STF.

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Em entrevista à Folha de S.Paulo no começo do mês, Dirceu disse ter sido "assediado moralmente" durante seis meses por Fux, que era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desejava ir para o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o petista, o ministro prometeu o absolver. Apersar da suposta promessa, no julgamento, Fux foi um dos principais aliados do presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa.

José Dirceu dirá que houve erro em julgamentoFolhapress

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução de pena dele com base na alegação de que a corte considerou duplamente o fato de o petista ter sido apontado como chefe do esquema do mensalão.

A reportagem apurou que os advogados afirmarão em recurso que a posição de comando de Dirceu foi levantada pela corte em duas etapas diferentes na votação sobre o tamanho da punição do réu, tecnicamente chamada de fase de dosimetria das penas, o que configuraria um excesso ilegal na condenação.

Se conseguir reduzir a pena de 10 anos e 10 meses aplicada a Dirceu para menos de oito anos, a defesa livra o ex-ministro do cumprimento de parte dela em regime fechado.

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Na primeira etapa da dosimetria, os juízes avaliam os antecedentes e personalidade do autor do crime, bem como as circunstâncias e consequências do delito. Na fase seguinte, analisam as situações que, no jargão jurídico, são chamadas de circunstâncias agravantes e atenuantes.

A defesa vai alegar no recurso que o STF usou o argumento de que Dirceu era o "chefe" do esquema nessas duas fases.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, declarou na primeira fase da dosimetria sobre o crime de formação de quadrilha que Dirceu aproveitou-se de suas posições na cúpula do PT e do governo.

Na fase posterior da fixação da pena, Barbosa considerou agravante "o fato de José Dirceu ter desempenhado um papel proeminente na condução das atividades de todos os réus".

Na avaliação do crime de corrupção ativa, Barbosa usou argumentos semelhantes contra o ex-ministro.

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