O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou nesta quinta-feira (8) Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira das agências de Marcos Valério, de cumprir pena por formação de quadrilha. Por quatro votos a dois, os ministros entenderam que Simone deveria cumprir pena de 1 ano e 8 meses pelo crime. Contudo, a pena está prescrita porque, no caso da formação de quadrilha, o Estado não pode aplicar sanções aos réus condenados a penas inferiores a 2 anos de prisão. É a primeira prescrição declarada no processo do mensalão, mas a ex-diretora das empresas de Valério ainda receberá pena por outros três crimes.
A maioria dos ministros acompanhou a proposta do relator da ação Joaquim Barbosa. Ele entendeu que Simone agiu sob as ordens de Valério e dos demais sócios dele no esquema de compra de apoio parlamentar do primeiro mandato do governo Lula. Esse fator, considerado atenuante por Barbosa, levou a pena da ex-diretora financeira cair de 2 anos para 1 ano e 8 meses de prisão.
O ministro Marco Aurélio Mello abriu uma divergência para propor a imposição da pena a Simone por 2 anos e 3 meses. Para Marco Aurélio, não se pode reduzir a pena da ex-diretora das empresas de Valério porque ela estava no estrito cumprimento legal. "Ela não deveria proceder como procedeu", ponderou. Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello afirmou que, se fosse o caso de atenuar a pena de Simone por cumprimento de ordens, ela deveria ser absolvida.
Mas prevaleceu a posição do relator. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto o acompanharam. "Ela não se patrimonializou", afirmou Ayres Britto, presidente do STF. Vencido, Marco Aurélio Mello chegou a ironizar. "Começo a me convencer que o único culpado é Marcos Valério".
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