A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar denúncia da Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) e arquivar o inquérito sobre o envolvimento do parlamentar em suposto esquema de desvio de verba pública de merenda escolar.
A defesa do deputado alegou que a instrução que investigou o suposto esquema é nula, pois foi realizada fora do Supremo, mesmo com ciência de que se tratava de investigação de parlamentar federal, detentor de prerrogativa de foro. Além disso, a defesa sustentou a ilegalidade de quebra de sigilo telefônico de pessoas próximas a Padilha. A investigação teve início em 2007.
O relator, ministro Marco Aurélio, relembrou seu posicionamento já apontado em outro julgamento no sentido de que é inadmissível que uma investigação prossiga fora do Supremo quando fica claro que há referências a detentor de prerrogativa de foro.
A PGR sustentou que os dados apurados sobre o parlamentar surgiram de forma acidental em face de investigação contra terceiros. No entanto, os demais ministros seguiram o entendimento de Marco Aurélio."Tenho insistido que, em um País complexo como o Brasil, o foro por prerrogativa de função se justifica", disse o ministro Dias Toffoli. "Não podemos deixar poderes locais, polícia local, investigar autoridades da nação brasileira", completou o ministro.
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