O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux arquivou nesta terça-feira (12) o mandado de segurança impetrado contra a medida provisória (MP) que altera o Código Florestal. "Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário", afirma o ministro na decisão.
Editada pela presidente Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de maio.O mandado de segurança foi apresentado por cinco deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária --Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Segundo eles, a MP foi editada em "flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional" porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados.
Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidente no novo Código Florestal.
Para Fux, a edição da medida provisória não impede que o Congresso Nacional aprecie os vetos de Dilma. Por outro lado, ele afirmou que, ao alterar dispositivos sancionados por Dilma, a MP somente suspendeu a eficácia deles, sem revogá-los.
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