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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta sexta-feira o processo de suposta prática de compra de votos contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A justificativa da decisão do ministro-relator, Joaquim Barbosa, é que o inquérito prescreveu em 21 de novembro de 2003, já que o fato que embasava a ação penal teria ocorrido em 22 de outubro de 1998. O Código Penal prevê o prazo de oito anos para punir o crime de que Valdir Raupp era acusado.

O inquérito também previa a punição do candidato a vice-governador de Rondônia, ex-deputado e ex-prefeito de Porto Velho, Carlos Alberto de Azevedo Camurça, pelo mesmo crime. Como ele não tem direito a foro especial, o ministro acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República e determinou o desmembramento do processo. A ação contra Camurça seguirá, então, para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia.

Na denúncia consta que teria havido "convocação para uma carreata, na véspera da realização do segundo turno das eleições, para a qual os participantes receberiam combustível gratuitamente. A distribuição da gasolina e material de campanha se daria na sede da empresa do co-réu e candidato a vice-governador Carlos Alberto, o que demonstraria a intenção de obter votos para si e para o candidato a governador Valdir Raupp".

Valdir Raupp é o relator do Orçamento de 2007 no Congresso.

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