O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado pelo mensalão, poderá cumprir o restante de sua pena em casa. Ontem, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido de progressão de regime do semiaberto para o aberto para Delúbio, que alegou possuir bom comportamento e já ter cumprido um sexto da pena para pleitear o benefício. Com isso, Delúbio poderá deixar o regime semiaberto (quando o preso pode trabalhar fora mas tem de dormir no presídio) pelo regime aberto (quando o condenado precisa apenas passar as noites em sua residência).
Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, Delúbio está preso desde novembro de 2013. Para Barroso, a pena de Delúbio foi cumprida antecipadamente, uma vez que ele, por estar trabalhando, pôde descontar 117 dias de sua prisão. De acordo com a legislação, a cada três dias trabalhados o preso pode abater um da condenação. Estudos e leitura de livros também permitem que a pena seja descontada.
Outros casos
Até agora, Barroso autorizou que outros três presos do mensalão obtivessem o benefício: o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR), Jacinto Lamas e o ex-deputado Bispo Rodrigues.
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