O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado do PT João Paulo Cunha a cumprir em regime aberto o restante da pena recebida no processo do mensalão. Atualmente no semiaberto, Cunha pode sair durante o dia para trabalhar, mas retorna à noite para a prisão. Ao progredir para o regime aberto, ele poderá cumprir em prisão domiciliar a pena imposta por peculato e corrupção passiva.
Condenado a seis anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado é o único do núcleo político do mensalão que ainda não havia recebido a progressão de regime. Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares já cumprem pena em casa.
Antes de deixar a prisão, Cunha deverá passar por uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, onde irá receber as orientações para cumprimento da pena em regime aberto.
Negativa
Em dezembro, embora Cunha já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime e tivesse bom comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime aberto. Isso porque Cunha não havia comprovado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado.
No início deste mês, o deputado conseguiu comprovar o pagamento dos R$ 531 mil faltantes do valor total. Ele já havia pago R$ 5 mil em dezembro. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao STF que autorizasse a progressão de regime, após a comprovação do ressarcimento.
Barroso apontou, na decisão desta quarta-feira (18), que os valores recolhidos por Cunha correspondem ao mínimo fixado pela decisão do STF que determinou a reparação do dano.
Pena
O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, desde que atendidos alguns requisitos, como o dever de permanecer em casa das 21h às 5h, comparecer bimestralmente em juízo, nunca andar em companhia de outros condenados, não frequentar bares, entre outros.
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