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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem que não cabe à Corte julgar ex-parlamentares por ato de improbidade administrativa. Segundo os ministros, quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela 1.ª instância do Judiciário. A decisão de on­­­tem foi tomada no julgamento de uma questão de ordem proposta pela defesa do ex-deputado Carlos Alberto Camurça.

O STF fixou que o foro para julgá-lo por improbidade é a primeira instância, porque ele já não ocupa mais cargo público – mesmo que o ato su­­­­­­postamente ilegal tenha sido praticado durante o mandato. Para o relator do processo, Marco Aurélio Mello, o foro para julgar esse tipo de ato é a 1.ª instância, mesmo que a autoridade ainda ocupe o cargo público. O STF deverá discutir em breve o foro para ação de improbidade de ocupantes de cargos políticos.

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