O Supremo Tribunal Federal concedeu hábeas-corpus ao ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, preso por crime contra a ordem tributária, por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes na última terça-feira. A defesa de Gratz recorreu ao STF no dia 1º de dezembro, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a suspensão da prisão preventiva por considerar que o caso necessitava de reexame de fatos e provas.
No Supremo, a defesa argumentou que Gratz estava sofrendo constrangimento ilegal com a decretação de sua prisão preventiva e ameaça ao seu direito de locomoção. A defesa sustentou que, inicialmente, o pedido de prisão tinha sido negado na primeira instância da Justiça Federal em 2003 e que o recurso do Ministério Público contra a decisão só foi acolhido dois anos depois, em 2005, quando foi expedido o mandado de prisão pela segunda instância da Justiça Federal. Além disso, a defesa de Gratz alegou que não há fundamentação legal para a ação, uma vez que não teriam sido esgotados todos os trâmites do caso na esfera administrativa.
- São plausíveis as alegações da defesa quanto ao constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada após denúncia, oferecida pelo Ministério Público contra o paciente, pela prática de crimes contra a ordem tributária, mesmo antes do término do processo administrativo de apuração do débito tributário - afirmou Gilmar Mendes.