O Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus para que o juiz da Vara Criminal de Itaguaí (RJ), Rafael de Oliveira Fonseca, não depusesse ontem na CPI dos Grampos. O magistrado autorizou cerca de 700 pedidos de escutas legais em 2007, segundo levantamento da comissão. Há suspeita de que a ação dele permitiu interceptações em outros locais, o que é ilegal.
Fonseca alega que as gravações faziam parte das investigações de crimes de roubo de carga, seqüestro e tráfico de drogas na região de Itaguaí, que fica no litoral fluminense. A situação pode ser similar à revelada em reportagem da Gazeta do Povo do domingo passado. A matéria mostrou que ao menos uma pessoa foi grampeada por engano no Paraná durante o ano passado, por negligência na justificativa da interceptação.
Sem a presença do juiz, convocado pelo relator da CPI, deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA), a sessão de ontem foi cancelada. Em conversa por telefone, o presidente da comissão, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), negou que houvesse sido procurado pelo deputado estadual Fabio Camargo (PTB) para ajudar nas investigações promovidas pela Assembléia paranaense.
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