O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (9) o perdão da pena do ex-deputado petista João Paulo Cunha, condenado no julgamento do mensalão. O benefício tem como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.
Além de João Paulo Cunha, outros sete condenados no mensalão haviam pedido o perdão da pena ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo da Ação Penal 470, indicou que estenderá monocraticamente a decisão aos demais.
Também poderão ser beneficiados com o indulto o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PMB-MG), Pedro Henry (PP-MT), Bispo Rodrigues (PR), além do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.
Perdão
O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não serem reincidentes e deverão, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.
João Paulo Cunha foi condenado em 2012 a seis anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Ele cumpriu um ano e 20 dias da pena em regime semiaberto e mais um ano e 20 dias em regime domiciliar. O petista também teve 115 dias da punição descontados por cumprimento de estudos.
O ex-deputado se formou em direito em julho do ano passado e foi contratado por um escritório de advocacia criminal em Brasília. O primeiro trabalho dele foi atuar na defesa de um dos réus na Operação Zelotes, que investiga um esquema de venda de medidas provisórias.
Em fevereiro, Barroso negou o perdão da pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Dirceu cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso no ano passado, por suspeita de envolvimento na Lava Jato.
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