O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) a pagamento de multa por ter praticado crime de responsabilidade em 2000, quando era prefeito de Marília (SP). Ao fim do julgamento, os ministros constataram que houve prescrição do crime e, por isso, ele não será punido. Há dúvidas, porém, sobre as consequências eleitorais da decisão: não se sabe se Camarinha será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado.
"É uma questão teórico-doutrinária que será examinada oportunamente", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
"É muito razoável que ele fique impedido. Isso será verificado no momento do registro da candidatura", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Camarinha alugou um apartamento em São Paulo de julho a dezembro de 2000, no valor de R$ 2.700, sem licitação. O imóvel era de propriedade de uma assessora que ocupava cargo de confiança na gestão do então prefeito. Segundo o Ministério Público, a assessora não tinha renda compatível com o valor do imóvel: ela e o marido moravam na periferia da cidade e o apartamento era nos Jardins. Há indícios de que o próprio prefeito era o dono do imóvel.
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