O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão por fraude em licitações no período em que foi prefeito de Rolim Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Os ministros entenderam que Cassol fraudou licitações e direcionou concorrências a empresas ligadas a pessoas de sua proximidade. Ele também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 201 mil. Com a condenação, o Senado terá de abrir um processo de cassação de Cassol.
O STF também condenou Salomão da Silveira e Erodi Matt, ex-presidente e ex-vice-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura, respectivamente. Eles foram sentenciados à mesma pena de Cassol, 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão.
Dez ministros votaram pela condenação de Cassol. Luiz Fux se declarou impedido e não votou. O grupo também respondia pelo crime de formação de quadrilha. Mas, por esse delito, foi absolvido. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio foram os únicos a votar pela condenação do senador por fraude e formação quadrilha.
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