O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a pensão vitalícia de ex-governadores e mandou suspender o pagamento do benefício no Pará. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a aposentadoria de ex-governadores paraenses. Embora a determinação de hoje sirva apenas para o estado, os ministros abriram caminho para acabar com o privilégio em todo o país, já que aguardam julgamento no tribunal outras ações discutindo essa norma.
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A aposentadoria para os ex-administradores está prevista nas constituições estaduais. A decisão foi tomada em liminar – portanto, tem caráter provisório. Por enquanto, o pagamento das aposentadorias está suspenso. Ele será totalmente banido quando o tribunal julgar o mérito da ação, em data ainda não marcada.
Dos oito ministros presentes, apenas um, Dias Toffoli, admitiu a continuidade do pagamento em alguns casos – especialmente quando o ex-governador não tiver outra fonte de renda e fique comprovada a insuficiência econômica. Os demais ministros suspenderam o benefício. Para eles, a norma afeta a isonomia previdenciária e a moralidade pública. Votaram dessa forma Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski.
Paraná paga benefício a nove ex-governadores e quatro viúvas
Desde janeiro de 2011, tramita no STF uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil para derrubar a aposentadoria paga a ex-governadores do Paraná. Segundo a entidade, as superaposentadorias ferem a Constituição Federal, que “não prevê o pagamento de subsídios para quem não é ocupante de qualquer órgão público”. Sob relatoria da ministra Rosa Weber, a ação está parada na Corte e sem previsão de julgamento.
O governador Beto Richa (PSDB) entende que só os que comandaram o Executivo estadual antes de 1988 têm direito ao pagamento vitalício de aproximadamente R$ 33,7 mil mensais. São cinco ex-governadores e quatro viúvas. Aqueles que assumiram pós-88, porém, conseguiram manter o benefício na Justiça: Roberto Requião, Jaime Lerner, Mário Pereira e Orlando Pessuti. Alvaro Dias abriu mão do pagamento.
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