Brasília (Folhapress) O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem, por 7 votos contra 3, a lei que aumentou a proteção de autoridades públicas contra processos judiciais na primeira instância. A lei tinha estendido o foro privilegiado para ex-autoridades e para ações de improbidade.
A partir de agora, ex-presidentes da República e ex-ministros de Estado não terão mais foro privilegiado no STF.
Da mesma forma, os deputados acusados de envolvimento no mensalão que renunciarem ao mandato ou forem cassados não irão poder responder a processo perante o STF. As ações irão tramitar na primeira instância.
Em outro exemplo do efeito prático da decisão, o ex-prefeito Paulo Maluf também não terá mais base legal para afirmar que é nulo o processo que resultou na prisões preventivas dele e do filho Flávio Maluf. A ação tramita na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo.
A Constituição prevê o foro especial da autoridade, durante o exercício do cargo, somente nas ações penais. O objetivo é garantir o exercício do cargo sem constrangimentos. Isso significa que, nas acusações de crime, ela terá o direito de ser julgada por determinado tribunal, dependendo do cargo que ocupa.
O STF julga o presidente, ministros, deputados e senadores. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), governadores. Os tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, os prefeitos.
Em 2002, uma lei ampliou o foro para a ex-autoridades, ou seja, depois da perda do cargo. Também o estendeu para as ações de improbidade administrativa. Com isso, ela deu uma "blindagem" especial.
Trata-se da lei n.º 10.628, de dezembro de 2002, um dos últimos atos de Fernando Henrique Cardoso na Presidência da República. Ele temia ser processado e preso após sair do governo.
Blindagem
Ontem, o STF não concluiu o julgamento desse tema. Na próxima etapa, quando apreciar casos concretos, tende a reduzir os poderes dos juízes de primeira instância de condenar autoridades por improbidade. Isso significa que, apesar de derrubar a lei, o STF deverá garantir uma certa "blindagem" das autoridades.
Os ministros cogitam considerar nulas penas como perda do cargo e suspensão dos direitos políticos nas condenações de ações de improbidade nas sentenças da primeira instância. Outra possibilidade é decidir que as autoridades não poderão ser acusadas de improbidade, mas de crime de responsabilidade, o que lhes garantirá foro nos tribunais.