O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu o direito de passar o Natal e o Ano Novo em Passa Quatro, Minas Gerais, onde mora a mãe dele. Dirceu poderá ficar na casa da mãe do dia 23 de dezembro a 2 de janeiro. Se a viagem for feita de carro ou de ônibus, o petista terá um dia a mais para a ida e outro para a volta.
Durante as festas de fim de ano, ele ficará sob o mesmo regime da prisão domiciliar ou seja ficará na casa da mãe das 21h às 5h. Nos domingos e feriados, permanecerá no local em período integral. O preso em regime domiciliar é proibido de andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena. Também não pode portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas e frequentar bares.
Na decisão, Barroso destaca que, segundo a Lei de Execução Penal, a saída temporária do preso em regime semiaberto é de, no máximo, sete dias, podendo ocorrer até quatro vezes por ano. Como Dirceu está oficialmente no regime aberto, o ministro determinou "o prazo ligeiramente mais alongado".
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