2009
foi o ano em que o STF decidiu que a divulgação na internet dos nomes e salários dos servidores da prefeitura de São Paulo era constitucional.
Após o governo federal ter anunciado que irá divulgar o nome e o salário de todos os servidores da União, ontem foi a vez do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que adotará a mesma medida para seus funcionários. A publicação da remuneração dos servidores foi decidida pelo STF para que a Lei de Acesso à Informação Pública, em vigência desde a semana passada, seja cumprida. O Supremo irá publicar o nome, o salário e os demais benefícios de todos os seus funcionários incluindo ministros e ex-ministros.
A medida deve servir de exemplo para que outros tribunais e órgãos públicos, hoje reticentes em publicar nomes e salários de funcionários, venham a ampliar a transparência. Um argumento muito usado para negar o acesso da população a esses dados é que isso representaria uma invasão da privacidade do servidor. E que a Justiça poderia punir os governantes e dirigentes públicos que venham a adotar a prática. Como o STF é a corte que julga questionamentos desse tipo em última instância, a decisão de ontem indica que os ministros entendem que a publicação de salários é constitucional.
Os ministros do STF discutiram o assunto na noite de ontem, durante sessão administrativa extraordinária, realizada no gabinete do presidente do tribunal, Ayres Britto. A divulgação de nomes e dos respectivos salários de servidores foi decidida por unanimidade.
Mas houve uma proposta inicial do ministro Ricardo Lewandowski de divulgar apenas a matrícula dos servidores, para evitar problemas de segurança.De acordo com essa proposta, o tribunal divulgaria, de forma ampla, a matrícula do servidor, o local onde está lotado, salário e demais benefícios. Se alguém quisesse saber o nome dos funcionários, poderia requisitar individualmente o pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que teria o pleito automaticamente aprovado.
A ideia chegou a ser aprovada por Celso de Mello, por entender que ela não feria o que chamou de espírito da Lei de Acesso à Informação.Os demais ministros entenderam, no entanto, que em decisão liminar de 2009, o tribunal chegou a validar ato da prefeitura de São Paulo, que divulgou na internet sua folha de pagamento, com o nome dos servidores, e poderia soar contraditório adotar uma postura interna mais restritiva.
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