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Gilmar Mendes (esq.) e  Marco Aurélio Mello: para entender a decisão contra o nepotismo, só com muita conversa ao pé-do-ouvido. | Fábio Pozzebom/ABr
Gilmar Mendes (esq.) e Marco Aurélio Mello: para entender a decisão contra o nepotismo, só com muita conversa ao pé-do-ouvido.| Foto: Fábio Pozzebom/ABr

Súmula teria efeito imediato

A possível edição de uma súmula vinculante que proíba o nepotismo nos três poderes agilizará todas as ações judiciais sobre o tema no país. O professor de Direito Constitucional Clèmerson Clève, da UFPR, explica que regra passaria a valer imediatamente. "Do ponto de vista jurídico, os processos perdem a complexidade e devem ser encerrados o quanto antes."

Clève acredita que não haverá motivo para demora e que as decisões sairão dentro de um tempo "razoável". Ele lembra o caso da súmula que regulamenta o uso de algemas, editada no dia 7 de agosto e que já está valendo. A determinação do Supremo é que as algemas só sejam utilizadas com justificativa prévia, quando o criminoso representar perigo ou houver risco de fuga. Ontem, 11 dias depois, o ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou que a Polícia Federal está mudando o manual de conduta do órgão para adequá-lo à ordem do STF.

O procurador de Justiça Moacir Gonçalves Nogueira Neto, responsável pelo andamento das ações do Ministério Público do Paraná (MP) contra o nepotismo no estado, afirma que, caso a súmula seja editada, os ocupantes de cargos públicos que mantiverem empregados os parentes não-concursados cometerão crime de improbidade administrativa. "A principal punição seria a suspensão dos direitos políticos, que pode chegar a dez anos", diz ele. "Com a súmula, espero que as exonerações ocorram sem a necessidade de novos processos judiciais." (AG e RD)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje se acaba com o nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo de todo o país. A tendência é pela proibição da contratação de parentes de autoridades e políticos sem concurso público.

Os ministros do STF irão decidir em plenário se o texto constitucional é suficiente para impedir a prática sem a necessidade de elaboração de uma lei específica sobre o assunto. Estão previstos dois julgamentos relacionados ao tema, a partir das 14 horas, que podem estender a proibição da contratação sem concurso de parentes de ocupantes de cargos públicos a todas as esferas administrativas.

As sessões são um desdobramento de uma liminar concedida há dois anos pelo STF que barrou o nepotismo no Judiciário. Na época, os ministros consideraram válida uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto, que pedia a exoneração de parentes de juízes e servidores com cargos de direção contratados em cargos comissionados. Nove votaram a favor da medida e apenas Marco Aurélio Mello foi contra.

A maioria entendeu que a Constituição proíbe o nepotismo. De acordo com o artigo 37, cabe às autoridades administrativas brasileiras cumprir os princípios da impessoalidade e moralidade. A contratação de parentes, segundo a interpretação de quase todos os ministros, fere diretamente a moralidade e a impessoalidade no serviço público.

O mérito da decisão do mesmo processo, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, é o primeiro item da pauta de hoje à tarde. O segundo é o Recurso Extraordinário (RE) 579951, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o município de Águas Novas. Em resumo, os promotores potiguares querem que o STF defina se a decisão válida para o Judiciário também se aplica aos demais poderes.

O julgamento específico ao caso da pequena cidade do Rio Grande do Norte deve provocar a edição de uma súmula vinculante. O instrumento obriga todos os tribunais do país a julgar casos semelhantes de acordo com a norma definida pelo STF. No Paraná, por exemplo, há processos contra a prática do nepotismo no governo do estado, na Assembléia Legislativa, na prefeitura de Curitiba e em diversos municípios do interior.

A tendência é que os ministros encerrem a polêmica sobre o assunto hoje. A maioria deve votar pelo reconhecimento do mérito da ADC 12 e pela ampliação da proibição do nepotismo. Também devem apoiar a edição da súmula vinculante. Em relação aos 11 ministros que participaram do julgamento de fevereiro de 2006, houve apenas três mudanças – entraram Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e saíram Nélson Jobim, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.

As alterações nos postos não deve se refletir no resultado das decisões. Apenas Marco Aurélio Mello é apontado como voto certo contra a interpretação de que a Constituição veda o nepotismo. O atual presidente do STF, Gilmar Mendes, teve um dos posicionamentos mais duros na época. "Se é da competência do Conselho (Nacional de Justiça) zelar pelo cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade na fiscalização dos atos administrativos do Poder Judiciário, não há dúvida, a meu ver, de que os atos que impliquem a prática do nepotismo ofendem diretamente os princípios (constitucionais) da moralidade e da impessoalidade", disse, ao proferir o voto. Mendes deve ser o autor do pedido para que o julgamento referente ao município de Águas Novas resulte numa súmula vinculante.

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