Suplentes no PR
Veja quais são as disputas por vaga nas bancadas do Paraná:
Câmara federal
1) Licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB)
Suplente da coligação Luiz Carlos Setim (DEM) empossado
Suplente do partido Luiz Nishimori (PSDB)
2) Licenciado Cezar Silvestri (PPS)
Suplente da coligação Luiz Nishimori (PSDB) - empossado
Suplente do partido João Destro (PPS) Recorreu ao STF para reclamar a vaga, mas o pedido de liminar ainda não foi julgado pelo ministro Dias Toffoli
Assembleia Legislativa
1) Licenciado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB)
Suplente da coligação Elton Welter (PT)
Suplente do partido Gilberto Martin (PMDB) empossado com base em liminar do TJ-PR
2) Licenciado Durval Amaral (DEM)
Suplente da coligação Duílio Genari (PP) empossado
Suplente do partido Sabino Picolo (DEM)
Fonte: Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite de ontem que a vaga de um parlamentar aberta no Legislativo por renúncia ou por licença para assumir um cargo no Executivo pertence à coligação eleitoral e não ao partido. Com isso, o órgão máximo da Justiça brasileira mudou o entendimento que vinha aplicando desde o fim do ano passado. Em decisões anteriores, o tribunal havia determinado a posse de suplentes de partidos. A decisão final ocorreu por dez votos a um.
"A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de 'superpartido' e de uma 'superlegenda' que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse a ministra Cármen Lúcia, relatora do assunto no STF, durante o julgamento. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", afirmou.
A decisão de ontem não terá influencia na composição da bancada paranaense na Câmara Federal, mas deve influenciar a definição da vaga de suplente do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) na Assembleia Legislativa do Paraná. O deputado está licenciado desde que assumiu o cargo de secretário estadual do Trabalho (veja ao lado). Os tribunais estaduais devem seguir o entendimento do STF a partir de agora nos julgamentos de casos similares.
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações.
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral e Partidário Everson Tobaruela, o STF "consertou" um equívoco com a decisão de ontem. Para ele, as liminares que garantiram posse aos suplentes do partido eram um "absurdo jurídico". "A coligação permanece [depois da eleição]", opina. Já para o coordenador da pós-graduação de Direito Eleitoral da UniCuritiba, Luiz Fernando Pereira, a posse ao suplente da coligação é um retrocesso. "A decisão foi fruto da pressão do Congresso. Os parlamentares se recusavam a cumprir as liminares dando posse ao suplente do partido."
Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças cerca de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Câmara.
Paraná
A decisão de ontem deve refletir na liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que garantiu a posse ao suplente do partido, Gilberto Martin (PMDB), na vaga de Romanelli. O suplente da coligação, Elton Welter (PT), comemorou o resultado e disse que hoje os advogados dele devem pedir a derrubada da liminar. "Prevaleceram o bom senso, a vontade popular e as leis do país", declarou. Martin não foi encontrado pela reportagem.
O resultado do julgamento de ontem no STF frustra também a tentativa do suplente João Destro (PPS), que reivindicava a vaga aberta com a licença do deputado federal Cezar Silvesttri (PPS), que assumiu o cargo de secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano no Paraná. Destro recorreu a Justiça para cancelar a posse de Luiz Nishimori (PSDB), suplente da coligação.
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