Eduardo Requião: liminar permite que ele assuma Secretaria dos Transportes| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O imbróglio

Acompanhe o caso da manutenção de Eduardo Requião no governo estadual.

20 de agosto – O STF aprova a Súmula Vinculante 13, que impede o nepotismo nos três poderes, mas autoriza a contratação de parentes para os cargos de ministro, secretário estadual e municipal.

26 de agosto – O governo anuncia que o superintendente da Appa, Eduardo Requião, irmão do governador Roberto Requião, foi nomeado secretário especial para Assuntos Portuários.

29 de agosto – O STF publica a súmula e o nepotismo fica proibido no país.

2 de setembro – Requião volta atrás e nomeia Eduardo como secretário dos Transportes. Rogério Tizzot, que estava no cargo, é rebaixado para a direção do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

9 de setembro – O advogado José Cid Campêlo Filho entra com uma ação judicial contra as nomeações.

11 de setembro – O juiz Jederson Suzin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concede liminar suspendendo o decreto de nomeação de Eduardo como secretário dos Transportes.

22 de setembro – Eduardo Requião recorre ao STF contra a decisão.

25 de setembro – O STF decide pela manutenção de Eduardo no governo. Campêlo promete recorrer da possibilidade do irmão do governador acumular a secretaria e a administração dos portos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar hoje se Eduardo Requião poderá ser mantido no cargo de secretário estadual dos Transportes e, ao mesmo tempo, ficar responsável pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Há 20 dias, o ministro do Supremo Cezar Peluso concedeu liminar que manteve Eduardo no cargo de secretário, mas o advogado José Cid Campêlo Filho – ex-secretário do governo Jaime Lerner – recorreu da decisão. Campêlo pediu que o STF revisse o julgamento e se pronunciasse se o irmão do governador poderia continuar responsável pela Appa.

Liminar

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O assunto está sendo discutido no STF desde que Eduardo Requião teve a nomeação suspensa por meio de uma liminar (decisão provisória) da Justiça estadual, em 11 de setembro. Na ocasião o pedido de Cid Campêlo foi aceito pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba com base na Súmula Vinculante nº 13, publicada 20 de agosto, que proíbe o nepotismo no poder público.

Embora com o cargo garantido por liminar do ministro Cesar Peluso, Eduardo Requião não assumiu o controle da secretaria desde a sua nomeação, no início de setembro. Segundo assessores próximos do irmão do governador, o motivo foi evitar um eventual desgaste, caso tivesse de deixar o cargo por ordem judicial.

No recurso que será julgado hoje pelo STF, Campêlo sustenta que a nomeação de Eduardo ofende os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem reger a administração pública e que o irmão do governador não poderia responder cumulativamente pela Appa. O advogado de Eduardo, Sérgio Botto de Lacerda, afirmou que o secretário não está na superintendência da Appa e que antes mesmo de ser citado da decisão da Justiça Estadual, ele delegou a administração da autarquia para dois diretores.

A nomeação de Eduardo para a secretaria foi uma forma encontrada pelo governador para manter o irmão na administração estadual. Como Eduardo era superintendente da Appa, ele teria de deixar administração, por causa da súmula do STF. O entendimento do STF, entretanto, é de que a nomeação de parentes é possível somente cargos de natureza política, como ministros, secretários estaduais e municipais.