Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (1º), por 7 votos a 3, desarquivar inquérito sobre o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) por suposto crime de peculato. O relator do processo, ministro Antonio Dias Toffoli, havia determinado o arquivamento das investigações por entender que não havia ilegalidade no uso de verba parlamentar para pagar o piloto da aeronave do político.

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O Ministério Público Federal pediu abertura do inquérito em 2010, alegando que o piloto foi contratado com verba pública entre 2004 e 2005. Em novembro do ano passado, Toffoli decidiu arquivar o inquérito por entender que a função desempenhada por Henry - líder do PP – permitia contratação de servidor de fora da Câmara dos Deputados para acompanhamento de assuntos de interesse do partido, "nada impedindo o deslocamento do parlamentar e de seu assessor em veículo deste último".

Inconformado, o MPF entrou com um recurso para que o plenário analisasse a decisão individual de Toffoli. Ao levar o caso a julgamento nesta tarde, Toffoli foi apoiado pelos ministros Ricardo Lewandowski – que reforçou a tese de que o deputado era líder e tinha intensa movimentação política pelo país – e Gilmar Mendes. Mendes alegou que "a atividade político-parlamentar não se restringe à atividade burocrática em Brasília".

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A divergência foi aberta pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. O principal crítico do arquivamento promovido por Toffoli foi o ministro Barbosa, que classificou o ato como "absurdo dos absurdos" e reclamou do dispositivo do regimento interno que permitiu a decisão.

"Eu insisto nessa ilegalidade, que é a disposição introduzida no regimento, que dá poderes ao relator de arquivar a seu talante [arbítrio], deliberadamente, arbitrariamente, às vezes. É isso que dá conceder esse poder individual em um órgão eminentemente colegiado. É nisso que dá, abuso", disse Barbosa.