O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta quarta-feira (18) que vantagens pessoais que compõem os salários de servidores públicos devem respeitar o teto do funcionalismo, portanto, o equivalente à remuneração de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que atualmente é de R$ 33,7 mil.
Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que deve haver o corte dessas verbas quando fizerem os vencimentos ultrapassarem o limite. Isso vale inclusive para os benefícios incorporados antes mesmo da Emenda Constitucional de 2003, que estabeleceu o salário máximo para funcionários públicos. Os valores recebidos além do teto, no entanto, não precisarão ser devolvidos pelos servidores, decidiu o STF.
São consideradas vantagens pessoais, por exemplo, adicional por tempo de serviço, gratificação por produtividade, entre outros.
O teto não se aplicaria às chamadas verbas indenizatórias, como diárias e auxílio-moradia. Há mais de 2,6 mil processos aguardando a decisão do STF no caso discutido nesta quarta.
Os ministros sustentaram que a Constituição fixa que o vencimento no Executivo, Legislativo e Judiciário não pode ultrapassar o limite legal e criticaram “penduricalhos” e medidas aprovadas para burlar o teto.
“No Brasil, precisamos colocar um ponto final nessa questão do teto. Estamos saindo por subterfúgios para fugir do comando do estabelecimento de teto remuneratório. Não chamamos mais de verba pessoal, mas de verba indenizatórias. Está na hora da sociedade brasileira respeitar a Constituição”, afirmou o ministro Teori Zavascki. “O próprio sentido do que se considera vantagem pessoal deveria ser só devida a um servidor específico, o individual não poderia compor aquilo que compõe o servidor indistintamente”, completou.
O ministro Gilmar Mendes reforçou o discurso e cobrou um amplo debate sobre “gambiarras”, especialmente no Judiciário, como o adicional para juiz que acumula processos ou varas e ainda o pagamento de auxílio moradia. “É urgente a discussão sobre esse tema. É claro que se deve pagar um salário adequado, mas que seja legítimo e não fruto de concessões. É chegada a hora de discutirmos.”
Mendes ainda provocou ao citar as verbas instituídas pelo Ministério Público. “Isso vale para nós e para o Ministério Público, que toda fala em equiparação. Avançaram tanto... Como o sujeito depois vai se olhar no espelho e depois fiscalizar a lei?”, questionou.
No julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que segue a lei estritamente no que diz respeito a verbas previstas no teto remuneratório e que a instituição está empenhada em evitar abusos. Ele disse, inclusive, que não tem nenhuma remuneração empresarial.
Presidente do STF, R icardo Lewandowski também afirmou que estão combatendo excessos. Para o ministro, a decisão não fere a questão do direito adquirido pela incorporação das verbas. “Na medida que o teto vai se ampliando, esse direito adquirido, essas vantagens, podem ser perseguidas.”
O ministro Marco Aurélio Mello criticou a posição dos colegas. “No teto não estavam incluídas as vantagens pessoais. Podemos agora dar o dito pelo não dito”, reclamou.
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