STF converte pena de Breno Fischberg
O STF acolheu parcialmente nesta quarta-feira o segundo recurso apresentado pela defesa da ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg no processo do mensalão. A defesa de Breno Fischberg disse que havia omissão do Supremo, no julgamento dos primeiros recursos pela Corte, sobre o regime inicial de cumprimento de pena dele e a eventual possibilidade de substituição do regime privativo de liberdade por privativa de direitos.
No julgamento dos primeiros embargos declaratórios, Breno Fischberg teve a pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão. Na ocasião, a pena foi igualada a do também ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado.
Inicialmente, o ministro Roberto Barroso, relator do pedido, havia proposto votar para negar o pedido. Contudo, o ministro decidiu aceitar parcialmente o recurso para deixar claro na decisão que Fischberg terá o mesmo regime de pena de Enivaldo Quadrado. Ele ganhou direito a prestar serviços comunitários.
STF acolhe recurso do deputado João Paulo Cunha
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou por unanimidade, o novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Os ministros decidiram esclarecer, entre outros pontos, que ele terá de pagar R$ 536 mil, valor previsto na denúncia do Ministério Público Federal no processo do mensalão. A Corte agora decide sobre o cumprimento imediato das penas do processo.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável à execução imediata de penas dos condenados que não têm direito a novo julgamento no processo do mensalão (Ação Penal 470). A Corte considerou que não havia para essas pessoas qualquer possibilidade de novos recursos e, dessa forma, a Justiça já poderia começar a cumprir as punições impostas.
A decisão vale para, pelo menos, 12 réus que não apresentaram embargos infringentes. Sessão foi confusa e com debates acalorados. Ministros voltam a se reunir nesta quinta-feira (14). Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.
Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos réus que serão presos imediatamente. A princípio, os 12 réus condenados são: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério; e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.
A discussão principal agora entre os ministros diz respeito aos condenados que terão direito a um novo julgamento por um determinado crime, recurso previsto nos chamados embargos infringentes. Esse é o caso, por exemplo, do ex-ministro José Dirceu. O tribunal ainda não decidiu a situação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele entrou com embargos infringentes para tentar discutir a questão da perda automática do mandato dos parlamentares condenados no processo.
O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo. Ele votou para a execução das penas valer inclusive para os réus que ainda têm direito aos embargos infringentes, que devem ser julgados a partir do ano que vem. Barbosa concordou com o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) de que os réus com recursos ainda a serem julgados pelo crime de formação de quadrilha podem iniciar o cumprimento de pena por outros crimes aos quais foram condenados e que não cabem mais recursos.
Recursos
Os ministros do STF retomaram na tarde desta quarta-feira (13) o julgamento. A Corte rejeitou os recursos e condenou réus à prisão, alguns em regime fechado e outros em regime semiaberto. Dos 10 réus que entraram com os chamados segundos embargos de declaração, apenas dois -- Breno Fischberg e João Paulo Cunha --, até agora, conseguiram ter acolhido parcialmente o pedido. O tribunal reconheceu o direito de Fischberg de ter convertida sua pena privativa de liberdade em prestação de serviços comunitários (leia ao lado). Os ministros também acolheram recurso do deputado João Paulo Cunha para esclarecer o valor da multa a ser paga por ele.
O advogado Alberto Toron, defensor do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), defendeu, em plenário que o STF conceda prazo para a defesa dos condenados do processo do mensalão se pronuncie sobre o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Nesta terça, o chefe do Ministério Público Federal defendeu, em parecer enviado ao STF, a execução imediata das penas para todos condenados no processo, mesmo para aqueles que têm direito a novo julgamento.
Alberto Toron disse que tomou conhecimento da posição de Janot "apenas hoje pelos jornais". O advogado disse que, "em nenhum momento", foi convidado a se pronunciar sobre o pedido do Ministério Público no processo. "O que a defesa pede é que seja aberta a possibilidade de nós nos manifestarmos sobre este tema" disse ele, ao cobrar que é necessário se estabelecer o "contraditório".
Em resposta ao advogado do deputado do PT, o presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, disse que iria trazer uma "questão de ordem" que abrange todo o pedido feito pelo Ministério Público. Segundo Barbosa, o pedido de Janot é uma "consequência natural do estágio em que o processo se encontra". "Acho que temos que tirar consequência de tudo aquilo que foi decidido nesta tarde", afirmou.
Henrique Pizzolato
Durante a análise do recurso de Henrique Pizzolato, o presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, chegou a defender a execução imediata da pena. No caso dele, como o ex-diretor do BB foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, ele terá de cumprir pena em regime inicialmente fechado, quando passa o dia inteiro na prisão. "Estamos, pois, diante de mera reiteração dos fundamentos já afastados nos primeiros embargos declaratórios, que foram reutilizados exclusivamente para impedir o trânsito em julgado da condenação. De modo que deve ser adotado o entendimento que vem prevalecendo nesta Corte no sentido do reconhecimento do trânsito em julgado e o inicio imediato da execução", afirmou.
O Supremo rejeitou recurso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. A maioria da Corte entendeu que, no julgamento dos segundos embargos de declaração, não houve qualquer omissão de decisões anteriores. A defesa do ex-diretor do BB defendia, entre outros pedidos, haver nulidade na decisão do Supremo pelo fato de que, num processo na primeira instância, outros diretores do banco respondem a ação penal pelos mesmos crimes. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que a defesa de Pizzolato tem insistido na tese de que deveria ser julgado na primeira instância. "É insistente o embargante quanto a este tema", afirmou Barbosa.
Jacinto Lamas e José Borba
O STF rejeitou, por sete votos a quatro, pedido da defesa do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas para reduzir a pena contra ele pelo crime de lavagem de dinheiro. Com isso, sua pena foi mantida em cinco anos de prisão. A defesa argumentava que Lamas não teve um tratamento idêntico ao do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A defesa dele disse que Valdemar foi condenado por 41 operações de lavagem de dinheiro e, por essa razão, recebeu uma elevação de um terço da pena. No caso de Jacinto Lamas, ele foi condenado por 40 operações ilícitas, mas, mesmo assim, recebeu um aumento de pena de dois terços.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela rejeição do pedido com o argumento de que essa matéria não poderia ser mais objeto de análise com esse tipo de recurso, os embargos de declaração. A maioria dos ministros concordou com o voto do relator.
O ministro Teori Zavascki chegou a abrir divergência e concordar com a defesa de Jacinto Lamas. "Nós não vamos acabar nunca este julgamento", questionou Barbosa, no meio do voto do colega. Teori Zavascki disse que a comparação entre os casos de Lamas e Valdemar Costa Neto levaria ao reconhecimento de pena semelhante. "Me parece que é uma questão básica nesse caso", rebateu.
O mesmo destino teve o recurso apresentado pela defesa José Borba, ex-deputado federal pelo PMDB do Paraná. Ele foi condenado por corrupção passiva e teve pena convertida no pagamento de R$ 360 mil. Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar logo em seguida a execução imediata da pena.
Bispo Rodrigues
O STF rejeitou novo recurso apresentado pelo ex-deputado Bispo Rodrigues (RJ), do extinto PL. A defesa alegava que houve erro na punição porque o ex-parlamentar teria cometido apenas um crime. Ele foi condenado pelo tribunal a 6 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que os dois crimes são autônomos. Segundo ele, cada crime teve seu "contexto e execução próprios". "Não há omissão ou contradição a ser sanada", afirmou Babosa.
Os ministros também reconheceram que o recurso da defesa de Bispo Rodrigues tem caráter meramente protelatório. O STF teve o mesmo entendimento em relação ao ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Com essa menção na decisão, os ministros abrem espaço para, na hora da proclamar o resultado, determinar o cumprimento imediato da pena.
Roberto Jefferson, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto
O rejeitou nesta quarta-feira novo recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB e delator do escândalo do mensalão. Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar depois a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão.
Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que o pedido feito pela defesa dele de cumprir prisão domiciliar só será analisado depois.
O STF rejeitou também novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar a execução imediata da pena. Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os ministros rejeitaram novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa. Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido, o que abre brecha para se decretar a execução imediata da pena. Pedro Corrêa foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Pedro Henry
O STF rejeitou novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido, o que abre brecha para se decretar a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão em relação a esse réu.
Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O relator do processo, Joaquim Barbosa, e os demais ministros recusaram a argumentação da defesa do deputado que, sem sucesso, tentou apontar que a situação jurídica de Pedro Henry é idêntica a de outros réus, como o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
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