10 mil é o número total de ações que aguardam solução definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
R$ 100 bilhões é o passivo da decisão nas contas do Rio Grande do Norte.
11% é a perda salarial na data da conversão, segundo estimativa de sindicato de servidores paulista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os servidores públicos estaduais e municipais devem ser ressarcidos da perda salarial que tiveram quando houve mudança de moedas de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994. O julgamento atinge outras 10 mil ações que aguardavam, paradas, a solução definitiva pelo STF.
O impacto nas contas de cada estado e município ainda será mensurado por cada governo. No Rio Grande do Norte, de onde veio o caso julgado, a estimativa é que o passivo alcance R$ 100 bilhões. Na folha mensal, o aumento estimado pelo governo potiguar é de R$ 300 milhões. Valores que levaram a Procuradoria do Estado a dizer que as contas seriam inviabilizadas.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, disse que a Constituição garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. "Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por Estados e municípios é inconstitucional", afirmou.
Nas mais de 10 mil ações, servidores públicos argumentavam que os estados e municípios, indevidamente, criaram legislações próprias para converter os salários em razão da mudança da moeda.
A lei federal aprovada à época, criando a URV, determinou que o valor dos salários fosse convertido na data de estabelecimento da nova unidade 1.º de março de 1994. Porém, alguns estados fixaram valores usando como referência outras datas, o que acabou gerando a diferença nas contas e perdas para os servidores.
Nos estados
São Paulo e Bahia foram alguns dos estados que também aplicaram leis locais para estabelecer a conversão dos salários no Plano Real. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, a perda salarial superaria 11% na data da conversão.
A discussão era travada no Judiciário há anos. E já havia decisões no mesmo sentido de tribunais, inclusive do STF. A decisão no processo de ontem, com repercussão geral, o que significa que ela vale para os casos semelhantes, encerra a disputa judicial.