O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que o valor das pensões por morte concedidas antes de 1995 só pode ser de até 80% do salário do contribuinte. A partir de 1995, o INSS passou a pagar esse benefício de maneira integral devido ao reajuste concedido pela Lei 9.032. No entanto, quem já recebia a pensão antes da edição da lei começou a entrar com ações na Justiça pedindo o mesmo reajuste. Como quase todos conquistavam o direito, o governo federal recorreu ao STF para reverter a situação. Saiu vitorioso.
A decisão do STF livrou o Tesouro de arcar com um prejuízo imediato da ordem de R$ 10 bilhões. A longo prazo, o impacto poderia chegar a R$ 40 bilhões, de acordo com os cálculos do INSS. Esse valor incluiria outros benefícios concedidos pelo INSS que sofreram reajustes por leis editadas nos últimos anos. Se o governo perdesse a ação em relação à pensão por morte, provavelmente perderia também em outros casos similares. O ministro da Previdência, Nelson Machado, que acompanhou a sessão, comemorou o resultado do julgamento:
- Nos tira uma grande preocupação com este possível esqueleto que vinha rondando as contas da Previdência.
A posição do STF sobre o tema foi firmada no julgamento de dois recursos apresentados pelo INSS contra decisões de instâncias inferiores favoráveis a dois pensionistas. Tramitam no tribunal outras 4.907 ações idênticas. Na sessão de sexta-feira, os ministros devem estender o mesmo resultado a esses casos.
Também será discutida a possibilidade de se editar uma súmula vinculante sobre o tema. Se a idéia for aprovada por pelo menos oito integrantes da corte, os tribunais de instâncias inferiores ficarão obrigados a decidir a questão da mesma forma.
- A súmula vinculante evita que haja essa repetição de processos no âmbito do STF e no âmbito da Justiça em geral. A nossa expectativa é que haja uma racionalização do trabalho do STF e das demais cortes, evitando que o tribunal tenha que se pronunciar repetidas vezes sobre os mesmos temas - explicou o ministro Gilmar Mendes.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem cerca de 100 mil ações de pensionistas ajuizadas em todo o país sobre esse assunto. Dessas, apenas algumas centenas já tinham conseguido decisões de caráter definitivo autorizando o início do pagamento de fato do benefício integral. Para derrubar essas decisões, a União terá de recorrer judicialmente contra cada uma delas.
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