• Carregando...

O Supremo Tribunal Federal (STF) quer atacar uma prática que resulta em recorrentes escândalos envolvendo os Três Poderes: o nepotismo. Na quarta-feira, os ministros deverão dizer que a Constituição proíbe a contratação de parentes de funcionários em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. O Congresso não precisaria nem sequer, adiantam alguns ministros, aprovar uma emenda constitucional ou uma lei específica sobre o assunto, porque a vedação já estaria prevista na Constituição.

Como o tema teve reconhecida a repercussão geral - foi considerado relevante juridicamente -, os ministros poderão editar uma súmula vinculante para definir que o nepotismo é uma prática já vedada pela Constituição. O julgamento desse caso - uma ação declaratória de constitucionalidade - começou em fevereiro de 2006, quando os ministros mantiveram, em caráter liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a contratação no Judiciário de parentes de juízes e de servidores com cargos de direção.

Naquela sessão, eles já indicaram que não seria necessária uma norma específica, votada pelo Congresso, para barrar o nepotismo. A contratação de parentes, disseram os ministros, ofende os princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência da administração pública e da igualdade. Agora, julgarão o mérito da questão. De acordo com ministros, bastaria uma decisão administrativa do órgão público para impedir a contratação para seus quadros de um parente de determinada autoridade.

Nesse julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário à concessão da liminar. Dos atuais ministros, não estavam no tribunal à época Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Com essa provável decisão, os ministros do Supremo se antecipam, novamente, ao Congresso. Desde 1996 tramitam na Câmara e no Senado várias propostas de emenda à Constituição para acabar com o nepotismo, nenhuma próxima de ser aprovada.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]