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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão rediscutir no próximo semestre a súmula que proibiu a prática do nepotismo na administração pública. A providência será tomada após a revelação de que o atual presidente da Corte, Cezar Peluso, nomeou um casal para exercer cargos comissionados no STF.

Com a posse de Peluso na presidência do STF, Márcia Maria Rosado foi nomeada para a coordenadoria de processamento de recursos. O marido dela, José Fernando Nunes Martinez, que é policial civil de São Paulo, assumiu a coordenadoria de segurança de instalação e transporte do Supremo, como revelou reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

Na rediscussão da súmula, os ministros deverão definir se a proibição do nepotismo deve ser ampla, atingindo situações como a do casal Márcia e Martinez, onde não há subordinação entre os cargos, ou se a regra deve servir para vedar as possibilidades de um superior indicar parentes para funções comissionadas.

De acordo com informações do Supremo, Márcia trabalha no STF desde 2005 e sempre ocupou cargos em comissão. Martinez chegou ao Supremo em 2006 e, ao longo dos últimos anos, passou por cargos em comissão, sempre na área de segurança, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele voltou para o STF em abril, nomeado por Peluso.

Antes de nomear o policial para a coordenadoria de segurança do Supremo, Peluso pediu um parecer à assessoria jurídica do tribunal, que não encontrou obstáculos para a nomeação de Martinez. "Dos debates acerca da súmula vinculante 13 (do nepotismo), restou claro que a preocupação maior é com a relação entre o servidor e a autoridade nomeante (incluída expressamente no texto da súmula)", acrescentou. Segundo a assessoria jurídica do Supremo, um entendimento diferente poderia levar ao "travamento" da administração pública.

O texto da súmula foi discutido pelos ministros do STF durante sessões plenárias ocorridas no final de 2008. Depois de mudanças de redação, o texto aprovado estabeleceu que a nomeação para cargos comissionados de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal. Após a edição da súmula ocorreram demissões nos três Poderes.

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