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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram na tarde desta quarta-feira (13) a súmula vinculante que restringe o uso de algemas aos casos em que há risco de agressão ou fuga - ou seja, todos os tribunais do país ficam obrigados a seguir a mesma orientação do STF. A decisão de editar a súmula, que vai vincular a ação dos juízes, durante julgamentos, e das polícias na detenção e condução de pessoas presas, foi decidida na semana passada, quando o STF anulou a condenação, pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), de um réu por ter sido mantido algemado durante o julgamento, sem justificativa convincente por parte da presidente do Tribunal do Júri.

Na sessão desta quarta, os ministros reclamaram da "transgressão" da PF, sem citar nominalmente a Operação Dupla Face, que prendeu e algemou na terça-feira em Mato Grosso 32 presos acusados de corrupção.

- É preciso ler as leis, mas algumas autoridades preferem ler manuais. Configura crime de desobediência e é uma afronta visível ao que foi decidido pelo STF na semana passada - alertou o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante da Corte.

- A decisão da corte suprema não pode ficar subordinada a afrontas visíveis ao que aqui foi decidido -completou o ministro Carlos Alberto Direito.

Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, as algemas têm sido usadas pelas forças policiais de uma forma que viola a o princípio da presunção de inocência.

- Em geral, algemar significa hoje expor alguém na televisão nessa condição. E ao Ministério Público incumbe essa missão de zelar pelos diretos humanos, inclusive propondo inquéritos e ações penais de responsabilidade, se for o caso - ressaltou Gilmar Mendes.

Depois das sugestões de redação apresentadas pelos ministros, o texto da súmula aprovada ficou assim: "Só é licito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado".

Na terça-feira, Marco Aurélio Mello criticou o uso de algemas na operação da PF que prendeu pessoas acusadas de integrar um esquema de corrupção no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e na Receita Federal. Para ele, como as pessoas são investigadas por crimes financeiros, sem registros de violência física, não haveria necessidade de algemá-las. (Leia mais: leitores reagem com indignação à posição de Marco Aurélio, de restringir uso de algemas)

- Se não há periculosidade, se é crime financeiro, de falcatrua, o chamado crime do colarinho branco, não há necessidade de algema. A regra é o preso ser conduzido preservando-se a dignidade dele - afirmou Marco Aurélio.

Na contramão do ministro do STF, o superintendente da PF em Cuiabá, Oslaim Campos Santana, disse que a algema é uma proteção tanto para o preso quanto para o policial. Ele alegou que nunca se sabe a reação de um preso.

- A algema é uma proteção tanto para o suspeito quanto para o policial. Depois que alguém é preso, nunca se sabe qual é sua reação. E se, por um acaso, nós o prendermos por um crime menor e o cidadão cometeu um homicídio? Ele pode ter uma reação violenta - disse Oslaim Santana.

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