Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram ontem a definir a pena do publicitário Ramon Hollerbach, condenado no processo do mensalão. Até agora, o publicitário já recebeu penas que, somadas, chegam a 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão. Como a condenação é superior a oito anos de detenção, ele não escapará do regime fechado. Também terá de pagar multas que ultrapassam R$ 1,5 milhão. Hollerbach é ex-sócio de Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema.
A definição da pena de Hollerbach não foi concluída na sessão de ontem e a análise do caso só será retomada em 7 de novembro devido a uma viagem do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, à Alemanha para tratamento de saúde. Nesse período, o julgamento do mensalão ficará suspenso. O ministro Marco Aurélio Mello, que ontem deveria encerrar seu voto sobre as penas de dois crimes pelos quais Valério foi condenado, também anunciou que adiaria a definição. Valério, até agora, pegou 40 anos de prisão e multas de R$ 2,8 milhões.
Crimes
O STF já aplicou as seguintes penas a Hollerbach: por formação de quadrilha pela compra de votos de parlamentares (de 2 anos e 3 meses de prisão); por pagamento de propina ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (2 anos e 6 meses); pelo repasse de dinheiro ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (2 anos e 8 meses); pelo crime de peculato nos desvios da Câmara dos Deputados (3 anos); e por desvios no contrato de publicidade do Banco do Brasil (3 anos, 10 meses e 20 dias).
Em todos os casos apreciados, prevaleceram as propostas de penas sugeridas pelo relator Joaquim Barbosa. Os ministros entenderam, em cada um dos casos, que Hollerbach tinha uma participação menor do que a de Valério. Por isso, de modo geral, o ex-sócio recebeu penas inferiores.
Ao apresentar um dos votos que ficou vencido sobre Hollerbach, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, afirmou que não pode temer a eventual prescrição do processo na hora de apresentar a pena para o réu. O revisor tinha sugerido a aplicação da pena de 2 anos de prisão pelo crime de corrupção ativa no caso do pagamento de propina a Pizzolato. Essa pena, se fosse efetivamente aplicada, levaria à prescrição. Para Lewandowski, a Justiça não pode temer a eventual prescrição do processo na hora de apresentar a pena para o réu. Contudo, o relator venceu o revisor nesse tópico do julgamento por 6 votos a 5.
Reclamação
O advogado Hermes Guerrero, que representa Hollerbach, reclamou ontem da imposição de penas "muito altas" ao seu cliente. "As penas estão muito altas. Como neste momento não se discute mais culpa ou inocência, é preciso olhar as circunstâncias do crime. E elas são favoráveis ao Ramon [Hollerbach]", disse o advogado.
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