O ministro Cézar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira hábeas-corpus garantindo a liberdade do coronel Mário Pantoja, condenado a 228 anos de prisão por comandar o massacre de trabalhadores sem-terra em Eldorado dos Carajás, no Pará, em 1996. Na ocasião, 19 agricultores foram mortos em um confronto com a Polícia Militar estadual. Pantoja, que foi sentenciado pelo Superior Tribunal de Justiça, estava preso desde 2004.
Peluso concordou com o argumento apresentado pela defesa do coronel de que o Código de Processo Penal só permite a prisão de um réu quando a sentença condenatória transitar em julgado - ou seja, quando se esgotarem todas as possibilidades de se recorrer da decisão. No caso, Pantoja ainda tem o direito de recorrer ao STF. Ele poderá fazer isso em liberdade e, apenas se o tribunal confirmar a condenação, ele retornará à prisão.
"A garantia constitucional não tolera execução de sentença condenatória, em qualquer de suas eficácias, antes do trânsito em julgado", ressaltou o ministro em seu despacho. Ele ainda ponderou que, caso a sentença seja derrubada no julgamento do recurso do militar, o tempo que ele teria passado na prisão seria um prejuízo irreparável. "Não há maneira de o sistema jurídico reparar a privação da liberdade sequer mediante o expediente sub-rogatório da indenização (que, aliás, não se sabe quando é paga)", escreveu Peluso.
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