Em meio à briga pela liderança do PMDB, o deputado Átila Nunes (PMDB-RJ) teve que recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir tomar posse como suplente na vaga aberta pela licença do deputado Ezequiel Teixeira (PMDB-RJ). Sob o argumento de que Nunes teria que abrir mão de seu mandato de vereador, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), negava-se a empossá-lo. Em decisão liminar, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, assegurou a Nunes o direito de ser empossado, o que deve ocorrer ainda nesta semana.
Nunes apoia o Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e aguardava ser empossado ainda em dezembro para engrossar a lista apresentada pelo peemedebista, que foi destituído da liderança da bancada, mas conseguiu retomar o posto no fim do mês passado. O movimento que levou à derrubada temporária de Picciani foi apoiado por Cunha e pelo vice-presidente Michel Temer.
Com o apoio do Planalto e a ajuda do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e do prefeito Eduardo Paes, Picciani reverteu a situação. Mas só agora poderá contar com o apoio de Nunes, que pretende ajudá-lo na disputa pela manutenção da liderança, em fevereiro.
Para ajudar Picciani, Pezão designou, em dezembro, o deputado Ezequiel Teixeira (PMDB-RJ) para a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do estado, até então ocupada pela economista Teresa Cosentino. Assim, abriu-se uma vaga na Câmara dos Deputados para um peemedebista aliado a Picciani.
Cunha já havia empossado três deputados na mesma situação de Nunes — vereadores que se licenciaram para assumir interinamente como suplentes de deputados federais, entre eles a peemedebista Laura Carneiro, também do Rio. Segundo assessores da Câmara, ao analisar o caso de Nunes, Cunha se baseou em vedação contida na Constituição, segundo a qual um deputado federal não pode exercer mais de um mandato ou cargo.
No mandado de segurança apresentado ao STF, Nunes diz que se licenciou temporariamente do mandato de vereador e está apto a assumir a vaga. Lewandowski garantiu-lhe o direito de ser empossado, sustentando que as restrições constitucionais não se estendem a suplentes, mas só aos que serão detentores do mandato.
“Levando-se em consideração que suplente não é detentor de mandato, que o exerce apenas durante um período da legislatura, aparentemente, a ele não se aplicariam algumas das restrições constantes no texto constitucional”, diz o presidente do STF em seu despacho. A questão ainda será julgada pelo plenário do STF.
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