O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu que a CPI dos Correios utilize em suas investigações dados provenientes da quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da Prece Previdência Complementar, o fundo de pensão da Companhia Estadual de Água do Rio de Janeiro (Cedae). O mesmo benefício foi concedido à corretora de seguros Royster Serviços. Nas duas liminares, ficou decidido que os requerimentos da CPI solicitando as quebras de sigilo não estavam devidamente fundamentados.
A liminar que beneficiou a Prece foi concedida pelo ministro Sepúlveda Pertence. No pedido de quebra dos dados sigilosos, a CPI argumentou que a administração do fundo estaria sofrendo "ingerência de agentes políticos". No despacho, Pertence ponderou que a CPI "apresentou apenas dados, suspeitas e suposições, enunciados sem qualquer indicação de sua base empírica". E concluiu: "Parece muito pouco para satisfazer a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais".
A decisão em favor da Royster foi dada pelo ministro Eros Grau no último dia 7. "Não são indicados fatos concretos e precisos, objetivamente, senão meros indícios que, em princípio, não guardariam relação direta com o objeto da CPI dos Correios, a ponto de afastar a garantia constitucional do sigilo", escreveu. As liminares ainda podem ser derrubadas em julgamento do plenário do STF, que ainda não tem data marcada para ocorrer.
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