A CPI dos Correios não poderá quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Orrini Administração de Documentos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio deferiu pedido de liminar feito pela empresa, para suspender o acesso da CPI aos dados sigilosos.
Na ação, a Orrini alegou que o requerimento aprovado pela CPI não tem fundamentação para o acesso dos parlamentares às informações protegidas pelo sigilo e que, inclusive, não previa o acesso aos dados telefônicos.
A empresa informou que exerce atividades de embalagem, estocagem, reprografia, impressão de documentos e comércio de artigos de papelaria e que a quebra dos sigilos se baseou apenas em 'meras suposições'. A ação da empresa pediu ao STF para impedir a quebra dos sigilos ou, caso a CPI já detenha as informações sigilosas, que fique impedida de utilizar os dados em suas investigações.
Ao conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio observou que a quebra do sigilo é um ato de exceção.
- Para tanto, indispensável é que o ato extremo se faça devidamente fundamentado - afirmou o ministro.
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