Brasília (Folhapress) Uma liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, impediu que o Conselho de Ética da Câmara abrisse ontem processo contra seis deputados do PT acusados de envolvimento com o esquema de distribuição de verbas do publicitário Marcos Valério de Souza. Os outros 12 deputados acusados devem tentar obter o mesmo benefício.
No entender de Jobim, eles não tiveram direito a defesa prévia. Deu assim mais tempo aos parlamentares que podem eventualmente renunciar para manter os direitos políticos caso venham a ser cassados até a abertura do processo.
Os beneficiados foram João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP) e João Magno (MG). Eles entraram com mandado de segurança na terça-feira, por volta das 20h08. A liminar foi concedida ontem às 10h45.
Horas depois da concessão da liminar, o sétimo petista da lista de parlamentares sujeitos a processo de cassação do mandato, José Dirceu (SP), entrou com uma petição no STF pedindo para fazer parte do mandado de segurança e, portanto, também ser contemplado pela decisão.
Além de Dirceu, o deputado Pedro Corrêa (PP-PE) também entrou com petição no STF ontem à tarde pedindo cópia da ação para estudá-la.
Não é usual o presidente do STF tomar decisões em mandado de segurança. Normalmente ele escolhe um relator, por sorteio eletrônico, entre os outros dez ministros. O exame da liminar cabe ao ministro que for escolhido como relator, e o mérito é julgado pelo plenário.
Jobim disse que decidiu por conta própria porque considerou o caso urgente.
Para ele, a apreciação do pedido de liminar pelo relator, depois do registro do processo no protocolo do tribunal e da sua distribuição, poderia ocorrer somente após a abertura dos processos pelo Conselho de Ética, tornando a decisão inócua.
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