Oito dos 30 deputados federais paranaenses respondem a processos no Supremo Tribunal Federal (STF), por denúncias como crime eleitoral, peculato (apropriação de recursos públicos), estelionato, falsificação de documento público, formação de quadrilha e até sequestro e cárcere privado. Além disso, no STF tramitam ações contra outros dois deputados paranaenses que atualmente estão licenciados do cargo.
As informações fazem parte de um levantamento realizado pelo site Congresso em Foco divulgado na quarta-feira, que mostra que ao todo 150 parlamentares federais (130 deputados e 20 senadores) respondem a processos no Supremo.
O Congresso em Foco, que fiscaliza o Legislativo brasileiro, informou ontem que o levantamento, em tese, pode ainda não ter incluído todos os parlamentares com processos no STF, pois os ministros do Supremo têm a prerrogativa de decretar "segredo de Justiça" ou "sigilo" sobre ações, impedindo que nomes de parlamentares denunciados tornem-se públicos.
Dos dez deputados paranaenses que estão na lista (veja ao lado), cinco são réus em ações penais, enquanto os demais são investigados apenas em inquéritos. As ações penais são desdobramentos de inquéritos, nos casos em que o Supremo aceitou as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) ou por terceiros. Nesses casos, o STF entendeu que há elementos de participação dos investigados em práticas ilegais.
Impunidade
Na prática, as ações contra autoridades viraram sinônimo de impunidade, já que a maioria dos processos é prejudicada pelo congestionamento da Justiça e acaba prescrevendo. Entre 1998 e 2006, o STF recebeu 130 processos envolvendo acusados com foro privilegiado que é um direito constitucional das autoridades serem julgadas em tribunais superiores, como forma de evitar perseguições políticas locais. Mas, de todas essas ações, apenas 6 foram a julgamento; outras 13 prescreveram e ninguém foi condenado.
Por razões como essa, deve ir à votação na Câmara, nas próximas duas semanas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130/2007, que acaba com o foro privilegiado. A medida ganhou força desde o acidente envolvendo o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, que deixou dois jovens mortos em Curitiba. Antes de renunciar ao mandato, ele seria julgado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. Ao abrir mão do cargo, perdeu direito ao foro e deve ser julgado no Tribunal de Júri quando a sociedade (jurados) decide o futuro do réu.
Presidente da comissão especial que aprovou a PEC no ano passado, o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) revelou que é quase unanimidade entre os parlamentares a necessidade de acabar com o foro privilegiado. Para virar lei, a PEC precisará dos votos de 308 deputados (três quintos do total), em dois turnos, e depois passar pelo Senado.
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