Barbosa diz que Lewandowski "barateia demais o crime de corrupção"
Na esteira da relação conflituosa ao longo dos quase três meses de julgamento, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, voltou a questionar nesta terça-feira (23) a atuação do revisor, Ricardo Lewandowski, sobre a definição das penas para os réus condenados. Incomodado com a sugestão de Lewandowski, Barbosa disse que o colega "barateia demais o crime de corrupção". Os ministros discutiam a punição do empresário Marcos Valério, operador do esquema, por corrupção ativa no desvio de recursos do Banco do Brasil.
O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão (Ação Penal 470), foi condenado a 11 anos de prisão, até o momento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram na tarde desta terça-feira (23) a fixar as penas e decidiram iniciar com a análise da situação do empresário, que também foi condenado a pagar multa de R$ 432 mil até agora. Os ministros decidiram fazer o julgamento por grupos temáticos, começando pelo núcleo publicitário.
Dentro de cada núcleo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, escolherá um réu e apresentará cada crime que ele responde. A cada crime, uma rodada de votação é aberta, excluídos os ministros que votaram pela absolvição no respectivo caso. Com a metodologia, a Corte está definindo o destino do réu em relação a cada crime levantado.
Confira o balanço final de condenações do julgamento
Porém, o STF suspendeu a sessão nesta terça-feira à noite em meio a um confuso embate entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, sobre a pena a ser aplicada ao empresário Marcos Valério pelo crime de corrupção ativa relativo à propina paga ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os dois sugeriram penas diferentes e com parâmetros distintos. Diante da confusão o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quarta (24).
Barbosa propôs pena de 4 anos e 8 meses por este crime. Para chegar a esta decisão, considerou uma alteração legislativa feita em novembro de 2011 que elevou para 2 anos a pena mínima para a corrupção ativa e aplicou como agravante a reprovabilidade da conduta e o fato de ele comandar a ação de outros réus.
O revisor propôs 3 anos, 1 mês e 10 dias. Ele considerou a lei antiga porque Pizzolato teria feito atos em favor de Valério já em abril de 2003, apesar de só receber a propina em janeiro de 2004. Além dos agravantes usados por Barbosa, lembrou que a pena da corrupção ativa é aumentada em um terço se o ato provocou que o agente corrompido realizasse algum ato de ofício em favor do corruptor.
Empates
Pouco antes, o STF decidiu ainda que os réus serão absolvidos nos casos em que o julgamento do crime em questão terminou empatado. Sete acusados ficaram nesta situação, entre eles o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) dos crimes que foram acusados no mensalão por receberem dinheiro do esquema. Um dos beneficiados também é o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), prefeito da cidade de Jandaia do Sul, na região Norte do Paraná. Eles eram acusados de lavagem de dinheiro.
Os casos de empate se configuraram após o réu ter cinco votos a favor da condenação e outros cinco pela absolvição em alguns dos crimes a que respondia. São sete acusados nesta situação. Três deles acabaram, porém, sendo condenados por outros crimes.
Com a decisão dos ministros, foram absolvidos, nos crimes cujo julgamento havia terminado empatado, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; o ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PA); o atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane; o ex-ministro Anderson Adauto e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG).
Penas
A definição das penas, por meio de processo de dosimetria, também foi iniciada na sessão desta terça-feira. Os ministros decidiram que o magistrado que votou pela absolvição do réu em determinado crime não poderá participar desse processo de estabelecimento da pena.
Outras definições
O STF também terá de definir se determina a retenção dos passaportes dos condenados para evitar eventuais fugas e em que momento fará isso: agora ou após a publicação do acórdão do julgamento, o que só deve ocorrer em janeiro.
Também deverá ser definido nesta semana pelo Supremo quando os mandados de prisão dos condenados serão expedidos: agora, logo após a publicação do acórdão ou após o julgamento dos recursos que devem ser interpostos pelos advogados de defesa dos acusados.
Há ainda um possível ponto de discórdia entre o STF e a Câmara dos Deputados. Em princípio, o Congresso entende que tem de abrir um processo de cassação do mandato dos três parlamentares condenados. Mas há ministros do STF que dizem que a cassação é automática, a partir da condenação.
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