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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará na próxima quinta-feira (20) recursos que podem reverter a condenação pelo crime de formação de quadrilha do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares. Conhecido como embargos infringentes, este tipo de recurso pode ser apresentado sempre que as condenações penais são definidas por um placar apertado. No caso do mensalão, todos os condenados por formação de quadrilha tiveram direito a esta apelação.

Além dos recursos de Dirceu, Genoino e Delúbio, também estão na pauta de quinta-feira os pedidos de revisão de condenação dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Atualmente, os condenados no processo do mensalão estão cumprindo pena somente pelos crimes em que não existem mais recursos. No caso dos três petistas, corrupção.

Se forem considerados inocentes no crime de formação de quadrilha, não haverá mudança na situação atual. Por outro lado, se a condenação for mantida, eles terão de passar mais tempo na cadeia e alguns terão o regime de prisão modificado.

Dirceu e Delúbio, por exemplo, cumprem pena inferior a 8 anos, por isso estão em regime semiaberto, quando é possível sair durante o dia para trabalhar desde que exista autorização da Justiça.

Se a pena por quadrilha mantida e o tempo de prisão pelo crime acrescido à pena atual, os dois terão condenações que ultrapassam os 8 anos e irão para o regime fechado, quando não há possibilidade de sair de dentro do presídio.

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