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Cármem Lúcia, ministra do STF | Carlos Humberto/STF
Cármem Lúcia, ministra do STF| Foto: Carlos Humberto/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem pela derrubada da decisão liminar que obrigava o Congresso a analisar em ordem cronológica os vetos presidenciais que aguardam votação. A medida havia sido determinada pelo ministro Luiz Fux, no fim do ano passado, quando parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo recorreram ao STF para barrar a votação do veto parcial da presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties do petróleo, que tira verba dos estados produtores e as repassa para os não produtores.

Com a decisão de ontem, o Congresso fica liberado para votar os royalties sem que seja necessário analisar antes os 3 mil vetos presidenciais anteriores que aguardam uma decisão do Legislativo. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), se reúnem hoje para decidir quando colocam o veto em votação.

Foram contrários ao entendimento de Fux os ministros José Antonio Dias Toffoli, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowiski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os seis votaram pela cassação da liminar. Fux foi acompanhado em seu voto pelos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Durante sua fala, Toffoli questionou a tese do relator do caso, Luiz Fux, de que há uma obrigação constitucional para que os vetos sejam analisados na ordem de chegada ao Congresso.

"Eu não vejo que se impôs uma ordem cronológica de votação. Eu fico a pensar que se houvesse uma lei que a partir de 1.º de março o Supremo teria que votar os processos pela ordem cronológica de entrada [no tribunal], nós estaríamos vinculados a isso?", questionou Toffoli.

Ao votarem pela derruba da decisão provisória de Fux, Zavascki e Rosa Weber entendem que não foi correto o instrumento jurídico utilizado pelos parlamentares do Rio e do Espírito Santo para impedir que a votação do veto à lei dos royalties pelo Congresso, que acabou levando a determinação para análise cronológica. "Na verdade, o pedido de liminar busca obstar um veto num prazo previsto na Constituição. Até exagerando, quase impedindo o Congresso de legislar", disse Rosa Weber.

A ministra também ressaltou que é inconstitucional o fato de o Congresso não votar em 30 dias os vetos. "Ninguém nega que houve descumprimento da ordem constitucional, que a situação vem de modo grave, mas a qualquer decisão que afete quadro normativo brasileiro, deve ter decisão final e que não crie mais problemas", disse.

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