Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (10), pelo fim da necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias no país. A decisão atende a um pedido da Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que ajuizou, em 2012, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a exigência, determinada nos artigos 20 e 21 Código Civil brasileiro. O argumento da Anel era de que os dispositivos conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia reiterou em seu voto a defesa da associação e de todas as entidades que apoiaram a procedência do pedido, como a Academia Brasileira de Letras (ABL) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). “Não é proibindo e recolhendo obra, enfim, calando não apenas a palavra do outro, mas amordaçando a história, que se consegue cumprir a Constituição”, declarou.
Assim como os demais magistrados, a ministra ressaltou que o veredicto não isenta os possíveis autores de assumirem responsabilidades em caso de abuso de direitos. “O resto é censura. E censura é uma forma de calar bocas”, argumentou.
Roberto Barroso, segundo ministro a votar, destacou a inexistência de hierarquia entre as normas constitucionais, mas afirmou que a liberdade de expressão “deve ser tratada constitucionalmente como uma liberdade preferencial” para garantir a plenitude de outros direitos. “Defender a liberdade de expressão não significa dizer que ela sempre seja protagonista da verdade ou protagonista da justiça. Ela é protagonista da liberdade”, disse.
Dos dez ministros que integram a cúpula do STF, apenas Teori Zavascki, que está em viagem oficial para a Turquia, não participou da sessão.
Histórico
A decisão tomada nesta quarta-feira pelo STF, órgão máximo do Poder Judiciário, coloca um ponto final nas polêmicas que evolvem a publicação de biografias no país – alvo de discussão desde 2002, quando tais obras passaram a ser “controladas” pelo Código Civil.
Na época, nova regra estabelecida pela legislação definiu a possibilidade de proibir a “divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa”, em conteúdos expressos nos artigos 20 e 21 do código, que defendem também a vida privada como “inviolável”.
Desde então, o assunto dividiu o país em grupos divergentes sobre o tema. A bipolaridade ganhou fôlego em 2007, quando o cantor Roberto Carlos conseguiu tirar de circulação o livro Roberto Carlos Em Detalhe, por alegar que muitas trechos da obra o desagradaram. O apoio ao cantor foi fortalecido em 2013, ano de criação do grupo Procure Saber, formando por artistas, que defende restrições para as biografias. “Nunca quisemos exercer qualquer censura. Ao contrário, o exercício do direito à intimidade é um fortalecimento do direito coletivo”, intercedeu Gilberto Gil em um manifesto publicado pelo grupo em outubro de 2013.
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