O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou nesta quinta-feira (7) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério e o deputado José Genoino (PT-SP) de responderem a ação penal na Corte pelo crime de gestão fraudulenta no processo que investiga suposto esquema de empréstimos fraudulentos do banco BMG.
A decisão, tomada por 5 votos a 3, no entanto, não atende em completo ao habeas corpus protocolado por Delúbio. O ex-tesoureiro pedia que seu nome fosse excluído da ação penal. Porém, a maior parte dos ministros decidiu que Delúbio continuará respondendo à ação, pois contra ele também pesa a acusação de que teria cometido crime de falsidade ideológica.
O relator do pedido, ministro Marco Aurélio Mello, acatou os argumentos da defesa do ex-tesoureiro, considerando que ele não teria motivo para responder por gestão fraudulenta, uma vez que não faz parte da diretoria do BMG. Os ministros Menezes Direito, Eros Grau, Cármen Lúcia e Cezar Peluso seguiram o voto do relator.
Votaram contra o pedido apenas Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Para Lewandowski, "a denúncia diz que ele [Delúbio] teria simulado contratos", com valores incompatíveis com os negociados, por isso, teria sim cometido fraude.
A decisão desta tarde beneficia também os demais réus do mesmo processo denunciados por gestão fraudulenta e que não fazem da cúpula do BMG. Assim, réus como empresário Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, e o deputado José Genoino (PT-SP) deixarão de responder pelo crime de gestão fraudulenta.
Delúbio é um dos 39 réus que serão julgados na ação penal do STF que investiga o mensalão, esquema denunciado em 2005 em que parlamentares supostamente recebiam dinheiro em tropa de apoio político ao governo.