O Supremo Tribunal Federal (STF) isentou hoje a administração pública de arcar com dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços para órgãos governamentais por meio de contratos de terceirização. Por maioria de votos, os ministros da Corte confirmaram a constitucionalidade de um artigo da Lei de Licitações que já livrava a administração de pagar essa conta.
Havia grande expectativa de funcionários terceirizados, inclusive do STF, para que o tribunal declarasse inconstitucional essa isenção. No ano passado, uma empresa que fornecia mão de obra terceirizada para o Supremo não pagou os salários em dia. Tempos depois a empresa deixou de operar. Os funcionários cobram na Justiça o recebimento das verbas rescisórias.
A ação julgada hoje pela Corte foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia que o STF decidisse se era ou não constitucional o artigo da Lei de Licitações segundo o qual a administração pública não é responsável pelos débitos trabalhistas de funcionários terceirizados.
A ação foi aberta porque existiam decisões da Justiça que determinavam à administração que arcasse com a conta. Até o Tribunal Superior Eleitoral (TST) já tinha se manifestado sobre o assunto e chegou a editar um enunciado responsabilizando subsidiariamente a administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas.
Cuidado
Vencido no julgamento de hoje, o ministro Carlos Ayres Britto disse que, na prática, quando um órgão público abre uma licitação para contratação de mão de obra terceirizada, a empresa reduz muito seus preços para ganhar o processo.
Segundo ele, depois de receber o dinheiro, não paga os funcionários.
Para o ministro, se a administração tivesse uma responsabilidade subsidiária em relação aos débitos trabalhistas, o poder público teria muito mais cuidado na hora de lançar uma licitação para contratar uma empresa terceirizada.