A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve bloqueados os bens de seis ex-executivos da Petrobras: o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli; os ex-diretores Nestor Cerveró, Renato de Souza Duque, Almir Barbassa e Guilherme Estrella; e o ex-gerente Luís Carlos Moreira da Silva. A indisponibilidade dos bens foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em julho do ano passado e continuará em vigor por tempo indeterminado.
Segundo o TCU, houve prejuízo de US$ 792,3 milhões aos cofres da Petrobras na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, em 2006. O bloqueio de bens é para garantir a restituição do dinheiro aos cofres públicos. Em agosto do ano passado, em julgamento individual, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, negou o recurso apresentado pelos ex-dirigentes. Nesta terça-feira, os cinco ministros que compõem a Segunda Turma foram unânimes ao manter a decisão.
Em seu voto, Gilmar ressaltou que as quase 300 páginas do relatório do TCU contêm indícios suficientes de que os ex-dirigentes tiveram condutas irregulares com o objetivo de desviar recursos da estatal. Para ele, o bloqueio dos bens é fundamental para garantir o ressarcimento do erário – ainda que o valor bloqueado seja inferior ao total dos desvios. “A medida demonstra coerência com o dever de apuração e de garantir o ressarcimento dos danos provocados ao erário. A mera cogitação de que o valor dos bens tornados indisponíveis é inferior ao devido para ressarcimento não tem o condão de justificar a não adoção da medida cautelar. Resta evidenciado o acerto da medida adotada pelo TCU”, afirmou.
O ministro reiterou a gravidade da operação de compra de Pasadena. “É relevante salientar que se cuida de caso de excepcional gravidade. O relatório do TCU indica que o procedimento adotado pela Petrobras e pela Petrobras América se revela causador de um prejuízo de centenas de milhões de dólares. A corte de contas estava a examinar um caso gravíssimo de danos vultosos ao erário”.
Gilmar também refutou o argumento da defesa de que os bens não poderiam ter sido bloqueados sem garantir a defesa prévia dos investigados
No ano passado, o TCU também determinou o bloqueio de bens do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. No entanto, ele não entrou com pedido de desbloqueio no STF. Portanto, a situação dele não foi analisada hoje. Em fevereiro deste ano, o TCU julgou o pedido de bloqueio de bens da ex-presidente da Petrobras Graça Foster, mas não aplicou a mesma medida restritiva a ela.
A defesa dos seis ex-executivos da Petrobras foi feita pelo advogado Carlos Alberto Siqueira Castro. Ele argumentou que a medida do TCU foi tomada com base na reprobabilidade da conduta dos investigados e na alta quantia de dinheiro supostamente desviada da estatal. Siqueira Castro argumentou que esses não são os requisitos previstos em lei para justificar o bloqueio dos bens de uma pessoa. “A lei diz que indisponibilidade de bens pode ser decretada quando gestor público puder retardar ou impedir realização de auditoria, causar novos danos ao erário ou impedir o ressarcimento. Nada disso foi observado” sustentou.
Ele acrescentou que os investigados não ocupam mais cargos na empresa – e, por isso, não teriam condições de causar mais danos aos cofres públicos. Ainda segundo o advogado, nessa fase inicial das investigações não há motivo para se criar “perturbações desnecessárias ao patrimônio de pessoas” à margem dos requisitos previstos em lei.
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