O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) para tentar progredir do regime semiaberto em que poderia trabalhar fora e apenas dormir no presídio para o regime aberto, no qual pode cumprir o resto da pena em casa. O STF manteve decisão liminar do ministro Luiz Roberto Barroso e exige que, antes de progredir de regime, Cunha restitua aos cofres públicos R$ 536,4 mil desviados da Câmara, referentes ao dano que causou sua condenação por peculato.
O ex-parlamentar entrou com recurso alegando que a exigência de que pague esse valor para progredir de regime é inconstitucional, afirmou não ter esse dinheiro e pediu para que o montante fosse dividido com outros três condenados e, ainda, o valor fosse dividido para ser pago em 60 vezes. "A simples alegação de falta de recursos para pagar um recurso subtraído é uma carta branca para o crime, porque não faltaria condenado para dizer que não há dinheiro para restituir. O dever de restituir a quantia desviada não é sanção adicional, mas é o mínimo que se exige sob a pena de o crime compensar. Não é pagamento, mas devolução. Na declaração de bens do condenado à Receita Federal não vai se encontrar mesmo o produto do peculato", disse o relator do caso no plenário Luís Roberto Barroso.
Cinco outros ministros acompanharam integralmente o voto de Barroso. Dois deles entenderam que se o condenado comprovar a incapacidade de pagar, pode pedir a progressão de regime. Apenas um votou integralmente contra Barroso.
João Paulo Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Após ter cumprido um sexto da pena, ele requereu a mudança para o regime aberto.
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