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Em dezembro, a primeira turma do STF decidiu anular parte do processo do caso Celso Daniel a partir dos interrogatórios dos acusados. | Imprensa geral de Santo Andre/Divulgação
Em dezembro, a primeira turma do STF decidiu anular parte do processo do caso Celso Daniel a partir dos interrogatórios dos acusados.| Foto: Imprensa geral de Santo Andre/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em liberdade o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo como mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel. Ele já responde a ação penal em liberdade desde 2004, com base em uma liminar deferida em habeas corpus.

O STF discutia se havia fundamento para decretar prisão preventiva no caso e se o Ministério Público possui competência para realizar a investigação criminal. O caso foi retomado na tarde desta quarta-feira, 4, pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista do processo.

Nesta quarta-feira, Lewandowski votou para conceder parcialmente o habeas corpus, mantendo Sombra em liberdade, mas rejeitando a anulação da denúncia contra o empresário. “Estou votando no sentido de conceder parcialmente a ordem para que o réu continue solto, mas para não me alinhar aos que anulam o processo sob argumento de que a denúncia teria se baseado exclusivamente em investigações realizadas pelo Ministério Público”, afirmou.

Em dezembro, a primeira turma do STF decidiu anular parte do processo do caso Celso Daniel a partir dos interrogatórios dos acusados. Com isso, as instruções da ação penal terão de ser refeitas, como depoimentos de testemunhas. Apesar disso, o plenário do STF negou hoje anular a denúncia feita contra Sombra. Ele continua como réu, portanto, na ação penal que terá diligências refeitas.

A ministra Rosa Weber também votou hoje, seguindo o entendimento de Lewandowski e da maioria dos ministros. Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia e os ministros aposentados Cezar Peluso e Ayres Britto.

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