O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (1), pedido de liminar contra a nomeação e manteve Maurício Requião, irmão do governador Roberto Requião, no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Maurício foi nomeado para a função em julho.
A Reclamação (RCL) 6702, ajuizada por José Rodrigo Sade e pelo advogado José Cid Campêllo Filho, alegava que a nomeação de Maurício feria a Súmula Vinculante nº 13 do próprio STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, entendeu que o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas é um cargo de natureza política, que estaria excluído da abrangência da súmula.
Para o relator, o ato de nomeação não dependeu apenas do governador. Para ser conselheiro, Maurício Requião teve que passar por votação dos deputados na Assembléia Legislativa.
O caso
A eleição do ex-secretário estadual de Educação foi tumultuada desde o começo. Maurício recebeu 43 votos dos deputados estaduais na Assembléia Legislativa. Além de Maurício Requião, estavam na disputa o procurador do Ministério Público junto ao TC Gabriel Leger, o professor Jorge Antonio de Souza, o advogado Ricardo Bertotti e o advogado Rogério Iurk Ribeiro.
A posse de Maurício no TC foi realizada no dia 17 de julho. Mas, outra liminar já havia impedido que ex-secretário estadual da Educação exercesse as funções com conselheiro do TC. A alegação era de que o Maurício estaria impedido por lei de participar de qualquer julgamento de contas. A legislação impede que conselheiros julguem contas de municípios em que parentes próximos tenham recebido mais de 1% dos votos.
Como o governador Roberto Requião, irmão de Maurício, fez mais de 1% dos votos em cada um dos 399 municípios do Paraná na última eleição para o governo do estado, o novo conselheiro estaria vedado de julgar contas. Essa liminar foi cassada no dia 23 de julho pelo juiz Adalberto Jorge Xisto Pereira.
Dois dias depois o desembargador Jorge de Oliveira Vargas concedeu a liminar que suspendia a posse novamente de Maurício Requião. Essa decisão era contra a liminar de Hapner, que liberou a votação do novo membro do TC. No mesmo documento, Vargas lançava uma série de questionamentos referentes a postura de seu par.
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