Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, manter a multa aplicada contra o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri. Ele foi condenado a quatro anos de prisão no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por lavagem de dinheiro, mas teve a pena convertida em pagamento de multa de R$ 286 mil.
No recurso apresentado ao STF, Palmieri disse que não tem dinheiro para pagar a multa. No documento, ele informou que tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.
O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, negou o recurso por entender que o réu tem condições de fazer o pagamento. "Não se trata de pessoa pobre nem destituída de bens, cuida-se de réu condenado por crime de lavagem de dinheiro e corrupção. Ele exerceu inclusive o cargo de presidente da Embratur", justificou o relator.
Votaram com Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram contrários.
Durante os debates, houve uma divergência entre o relator Joaquim Barbosa e o ministro Dias Toffoli, quando estava em discussão se os colegas que absolveram Palmieri no julgamento do ano passado, poderiam analisar os recursos. Toffoli, que votou pela absolvição do ex-tesoureiro, perguntou a Barbosa se teria direito a voto. "Gostaria de saber se tenho direito a voto. Vossa Excelência presida de maneira séria", disse. Em seguida, Barbosa retrucou: "Quem está a dar risada é Vossa Excelência. Eu sei onde quer chegar". Barbosa informou que Toffoli poderia votar.
Na sessão, Barbosa disse aos demais ministros da Corte que o julgamento dos recursos será feito na seguinte ordem: Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar da Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues. A ordem dos demais não foi mencionada.
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