Bate-boca
Os ministros Joaquim Barbosa, relator do caso, e Ricardo Lewandowski, revisor, discordaram sobre a lei que deveria ter sido aplicada ao recurso do ex-deputado federal Carlos Rodrigues (ex-PL, atual PR), o Bispo Rodrigues.
Durante o julgamento, Barbosa disse que tinha pressa e não estava na corte para fazer "chicana". Ofendido, Lewandowski pediu ao presidente do STF se retratasse e afirmou que não estava no julgamento de brincadeira.
O tom subiu quando Lewandowski se posicionou a favor do Bispo Rodrigues, que alega que, como recebeu dinheiro do esquema em dezembro de 2002, deveria ter a pena calculada com base na legislação em vigor à época e não na mais recente. Contudo, para o relator Joaquim Barbosa, como se trata de uma prática criminal que se estendeu no ano seguinte --o réu teria recebido uma segunda parcela em 2003--, se aplica uma lei mais recente.
"Lewandowski concordou [na primeira fase do julgamento] e agora está reformulando. Vossa excelência mudou de ideia", reclamou Barbosa. "Para isso servem os embargos [recursos]. Esse é o momento do julgador se redimir", respondeu Lewandowski. Para ele, "se o acordo criminoso foi formalizado em 2002, foi neste momento da solicitação da vantagem indevida que o crime de corrupção se configurou. O pagamento revela mero exaurimento".
A discussão, contudo, se estendeu. Ao ouvir do ministro Celso de Mello a sugestão de encerrar o julgamento e deixar o caso do Bispo Rodrigues para a próxima semana, Barbosa reclamou que essa medida retardaria essa segunda fase do mensalão. Questionado se tinha pressa, ele respondeu: "Tenho pressa para fazer nosso trabalho, não para fazer chicana".Lewandowski reagiu imediatamente: "Peço que o senhor se retrate. Está dizendo que estou fazendo chicana? Não estou aqui aqui de brincadeira".
Após o encerramento da sessão, houve relator que a discussão entre Barbosa e Lewandowski se estendeu na chamada Sala do Café, um espaço reservado dos ministros perto do plenário. Porém, não foi possível entender o que os magistrados disseram um para o outro.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram na tarde desta quinta-feira (15) o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson e de outros dois réus do processo do mensalão (Ação Penal 470): Romeu Queiroz e Simone Vasconcelos. Nesta fase, os ministros julgam os embargos de declaração, mecanismo que a princípio não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros. Eles são utilizados para esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão.
A sessão desta quinta - a segunda para julgar os embargos - acabou em discussão entre o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, e o ministro revisor do caso, Ricardo Lewandowski, por causa da discordância sobre a lei que deveria ter sido aplicada ao recurso do ex-deputado federal Carlos Rodrigues (ex-PL, atual PR), o Bispo Rodrigues (leia ao lado). O caso ficou em suspenso. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (21).
INFOGRÁFICO: Confira o andamento do julgamento
Por unanimidade, os ministros decidiram negar o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil. Jefferson foi quem denunciou o pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu partido.
Na primeira decisão do dia, os ministros rejeitaram por maioria o pedido para diminuir a pena de Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB de Minas Gerais. Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, além de multa, por ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva -ele foi um dos deputados que recebeu dinheiro do esquema. Por ser abaixo de oito anos de prisão, como determina a lei, o ex-deputado não ficará em regime fechado.
Os ministros rejeitaram também o recurso de Simone Vasconcelos, condenada por distribuir dinheiro da agência de Marcos Valério, considerado operador do mensalão, para deputados e intermediários. A decisão do Supremo foi unânime. Simone Vasconcelos havia sido condenada a mais de 12 anos de prisão, além de multa, por quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Por ter pena acima de oito anos, ela deverá ficar pelo menos dois anos em regime fechado.
Dos 25 condenados por participação no esquema de corrupção, a mais alta corte do país já rejeitou, em dois dias de julgamento, os recursos de sete condenados.
Julgamento
Numa primeira etapa de avaliação dos recursos, iniciada na quarta-feira (14)a Corte rejeitou os recursos apresentados por quatro réus do processo: Emerson Palmieri (ex-secretário do PTB); deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL, atual PR); e José Borba (ex-deputado pelo PMDB).
Os ministros decidiram absolver, entretanto, o réu Carlos Alberto Quaglia pelo crime de formação de quadrilha. Durante o julgamento do mensalão, Ação 470, realizado de agosto a dezembro do ano passado, a Corte já havia determinado, devido a vícios formais, o repasse da acusação contra Quaglia para a primeira instância, em que ele passará a responder apenas pelo crime de lavagem de dinheiro.
Ainda restam mais de 15 embargos de declaração para serem analisados pelos ministros. Assim como se viu na quarta-feira (14) o ministro Teori Zavascki não não participou da sessão desta quinta devido ao falecimento de sua esposa. Dessa forma, deverão estar presentes 10 dos 11 ministros da Corte.
Próximo passo
Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados, que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que, se por um lado a Lei 8.038/1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.