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A pena aplicada ao ex-deputado federal José Borba no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi mantida nesta quarta-feira (14) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O político paranaense foi condenado a dois anos e seis meses de prisão e multa por corrupção passiva. A pena foi substituída por mais uma multa de 300 salários mínimos e perda de direitos políticos pelo tempo da pena.

Os ministros rejeitaram todos os argumentos trazidos pela defesa, que, entre outras alegações, pedia cancelamento das notas taquigráficas e alegava contradição nos fundamentos que levaram ao aumento da pena base. Segundo o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, a defesa "perdeu o objetivo dos embargos ao tentar reverter penalidade não indicando onde há omissão".

Para o relator do processo, a condenação do parlamentar se baseou "nas provas de autoria e materialidade", e a escolha da pena "analisou dados objetivos e subjetivos", sendo que não há o que ser ajustado. "A contradição sanável no embargo de declaração é entre os fundamentos e a conclusão e não nas diversas motivações dos votos convergentes", destacou.

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